'GOLPE DO PIX'

Banco terá que pagar R$ 20 mil para idosa vítima de golpe do PIX em Goiânia

Instituição também terá que pagar R$ 5 mil por danas morais

Presidente do BC nega que Pix tenha provocado aumento de crimes (Foto: Marcello Casal Jr. - Agência Brasil)

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva condenou o Banco Itaú S/A a restituir o valor de R$ 20.372,00 a a avó e ao neto que foram vítimas do golpe do PIX. O magistrado condenou ainda a instituição financeira para que pague R$ 5 mil por danos morais. Segundo os autos, um homem transferiu dinheiro de suas contas para outras contas alegando que era funcionário do Banco Itaú.  Ao todo, as transferências realizadas somaram R$ 20.421,39.

Diante da situação, as vítimas realizaram um boletim de ocorrência e tentaram resolver a situação de forma administrativa. Mas o banco recusou. A instituição chegou a argumentar que a culpa é exclusiva das vítimas, não havendo falha na prestação dos serviços, porém o juiz discordou da fala.

Isto porque, segundo ele, a responsabilidade pela segurança e sigilo dos dados pertencentes às contas de seus clientes é de inteira responsabilidade do reclamado. “Ademais, nota-se que as transações foram feitas das contas das vítimas, as quais são mantidas pelo banco, não havendo que se falar na responsabilidade das instituições financeiras destinatárias das transferências”, frisou.

Em nota, o banco informou que “as transações foram realizadas pelo celular do cliente cotitular da conta, neto da idosa, com IP de uso habitual, mediante confirmação da senha pessoal e exclusiva. Por não ter identificado falhas na prestação dos serviços, o banco recorrerá da decisão.” (Leia a nota completa no final da matéria).

Falha na prestação de serviços

Leonys Lopes afirmou que não há dúvidas que as vítimas tiveram suas contas invadidas por terceiros por meio do aplicativo eletrônico, tendo em vista que as transferências foram realizadas na modalidade “PIX”. Em razão disso, foram vítimas de fraude. Sendo assim, o banco responde de forma objetiva pela reparação dos danos causados aos consumidores por fatos do serviço, conforme previsão do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Nos termos de referida norma, a responsabilidade pela reparação do dano gerado aos consumidores por eventual serviço defeituoso – por falta de qualidade, segurança ou adequação – é do fornecedor do serviço. A falha de segurança é, portanto, um defeito do serviço bancário, de responsabilidade de seu fornecedor, motivo pelo qual as fraudes e delitos não configuram-se culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, aptas a afastar sua responsabilidade objetiva”, afirmou.

O magistrado ainda disse que a instituição financeira apresentou sua tese defensiva de forma genérica e descontextualizada, sem provar que os fatos aconteceram por culpa exclusiva das vítimas. De acordo com o juiz, o banco terá que ressarcir o valor transferido – com exceção do valor relativo aos juros do cheque especial – para as vítimas.

O Mais Goiás entrou em contato com o Banco Itaú e aguarda retorno.

Golpe do PIX

Diferente do ‘golpe do novo número’, o ‘golpe do PIX’ acontece quando um criminoso invade o sistema do banco e transfere o dinheiro da conta da vítima para outras contas através do PIX. Segundo o delegado Olemar Santiago, as vítimas relatam à polícia que o dinheiro simplesmente ‘sumiu da conta’.

Esse tipo de golpe ainda é investigado pela delegacia, mas o investigador alerta aos cuidados que devem ser tomados. Veja:

  • Entrar apenas em canais oficiais dos bancos;
  • Não compartilhar dados com terceiros;
  • Sempre criar senhas complexas;
  • Não clicar em links suspeitos;
  • Não anotar senhas em papeis;
  • Em caso de dúvidas, sempre entrar em contato com a agência bancária;
  • Por fim, há no Banco Central do Brasil uma aba chamada “Registrato”, onde a população pode consultar de maneira gratuita informações sobre chaves Pix, empréstimos e financiamentos, contas em banco e outros que estão em seu nome.

Leia a nota do banco na íntegra:

[olho author=””] O Itaú Unibanco investe continuamente em procedimentos e sistemas de segurança, de forma 100% alinhada aos requisitos dos órgãos reguladores, utilizando tecnologia de ponta para evitar a ação de criminosos e promovendo campanhas de conscientização que ajudam os clientes na prevenção de golpes e fraudes. No caso em questão, o banco informa que as transações mencionadas foram realizadas pelo celular do cliente cotitular da conta, neto da idosa, com IP de uso habitual, mediante confirmação da senha pessoal e exclusiva. Por não ter identificado falhas na prestação dos serviços, o banco recorrerá da decisão.” [/olho]

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

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