JUSTIÇA

Bar terá que indenizar garçonete de 15 anos por assédio sexual em Caldas Novas

Testemunhas confirmaram que ela foi vítima de um superior hierárquico

Bar de Caldas Novas deve indenizar garçonete adolescente por assédio sexual (Foto ilustrativa: Pixabay)

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação do juízo de primeiro grau contra um bar em Caldas Novas por submeter uma adolescente a trabalho noturno em ambiente inadequado, com venda e consumo de bebidas alcoólicas e exploração de jogos. Inclusive, reconheceu o vínculo empregatício entre as partes e condenou a empresa a pagar indenizações por trabalho proibido e assédio sexual no valor de R$ 40 mil.

Consta nos autos que a adolescente de 15 anos trabalhou como garçonete de setembro de 2022 a janeiro de 2023 em eventos organizados pelo bar. Entre eles, um torneio de pôquer, onde foi exposta a situações de risco, como venda de bebidas alcoólicas e longas jornadas noturnas.

No processo, testemunhas confirmaram que ela também foi vítima de assédio sexual de um superior hierárquico. O homem fazia “brincadeiras” de conotação sexual e dizia que a jovem era “linda demais para trabalhar ali” e que gostaria de “se casar com ela”.

Os advogados do bar, por sua vez, disseram que a mãe da jovem ocultou a idade dela. Além disso, a defesa afirmou que a adolescente foi contratada para atividades esporádicas como garçonete freelancer.

Relatora do caso, a desembargadora Kathia Albuquerque que é “vil a tentativa da reclamada de transferir a culpa pela contratação para a mãe da reclamante, alegando que essa ocultou a idade da menor”. Sobre o assédio, ela citou, inclusive, que outra garçonete também disse sofrer com esse tipo de “brincadeira”.

“Em resumo, a reclamante ao prestar serviços para a reclamada, foi exposta a tudo que a legislação visa afastar o trabalhador menor de 18 anos, pois trabalhou no período noturno, em local com venda e consumo de bebidas alcoólicas, jogos e, ainda, foi exposta a assédio sexual”, concluiu a magistrada ao manter a condenação da Justiça do Trabalho em R$ 20 mil por labor proibido e R$ 20 mil por assédio sexual. Ela foi acompanhada pelos demais desembargadores.

Apesar de o acórdão ser de 30 de julho, a decisão só foi divulgada pela Corte nesta segunda-feira (7).