Condenada

“Barbie” é condenada por estelionato e terá de pagar multa de 10 salários mínimos

A sentença foi proferida pelo juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia


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Conhecida como “Barbie”, Bruna Cristine Menezes de Castro, de 25 anos, foi condenada nesta quarta-feira (9/09) a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, e 23 dias-multa, em regime aberto, convertida, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal (CP), em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa (prestação pecuniária) no valor de 10 salários mínimos (R$ 7,8 mil) pelo crime de estelionato.

A sentença foi proferida pelo juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, que determinou ainda que a sentenciada entregue seu passaporte na escrivania do juízo em cinco dias úteis, a fim de que não se ausente do País. Nos anos de 2013 e 2014, Bruna promoveu a venda falsa para Alex Sandro Piretti Marques e Luiza Almeida Borges de dois celulares iPhone 5.

O prazo e o local para o cumprimento da pena, bem como o pagamento da multa, deverão ser estipulados pelo juiz da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), que tem a competência para analisar esses procedimentos, a serem adotados após a expedição da guia de execução.

Ao converter a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária), Donizete Martins observou que a pena imposta a Bruna era inferior a quatro anos e que ela não cometeu violência ou praticou grave ameaça às vítimas, além de não ter antecedentes criminais, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal.

“A culpabilidade foi comprovada, com conduta censurada pela sociedade. A acusada é imputável, ou seja, tem plena consciência da ilicitude do ato praticado. No entanto, é primária e não tem outros registros ou provas que desaprovem sua personalidade”, analisou o magistrado, ao reforçar que a lei garante a Bruna o direito de permanecer em liberdade. (As informações são do TJ-GO)