Bebê de “meio coração” recebe alta da UTI em São Paulo
A pequena Elisa passou pela primeira cirurgia no dia 8 de fevereiro e estava se recuperando na UTI. Agora ela irá aguardar na enfermaria para realizar um novo procedimento
Após 37 dias internada na UTI, na última quarta-feira (17), a pequena Elisa Castro recebeu alta para ir à enfermaria. O caso da bebê ganhou repercussão pois ela nasceu com a Síndrome de Hipoplasia do Ventrículo Esquerdo (SHVE), conhecida como síndrome do “meio coração”. Ainda durante a gestação, a mãe da menina e moradora de Senador Canedo, Gabriella Castro, conseguiu na Justiça que o plano de saúde custeasse o parto e o tratamento da filha, em São Paulo.
Elisa passou por sua primeira cirurgia no dia 8 de fevereiro, quando tinha apenas três dias de vida. Pelas redes sociais, Gabriella comemorou a alta da terapia intensiva. “Como estamos gratos em saber que esse momento chegou e que nossa pequena venceu a primeira etapa”, comentou.
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A família permanecerá em São Paulo acompanhando a criança, que irá esperar em um leito de enfermaria para que a segunda cirurgia seja realizada. A previsão é de que o procedimento ocorra em três meses.
Entenda o caso
Durante o pré-natal, Gabriella descobriu que sua filha era portadora de uma grave cardiopatia congênita. Ela foi orientada por especialistas goianos de que o tratamento adequado deveria ser feito em São Paulo. A partir daí, a mãe de Elisa solicitou que o Instituto de Assistência Médica de Senador Canedo (Iamesc) custeasse o tratamento da bebê em outro estado, mas o pedido foi negado.
Diante da negativa, Gabriella levou o caso à Justiça. Em primeira liminar proferida pela Comarca de Senador Canedo, o pedido foi deferido e o plano de saúde foi obrigado a custear o tratamento em São Paulo. O Iamesc entrou com recurso e a desembargadora Elisabeth Maria da Silva suspendeu os efeitos da liminar e tirou a obrigação do custeio do tratamento em São Paulo.
O advogado de Gabriella, Nilson Gerada, recorreu, e, em nova decisão, a Justiça determinou que o plano pagasse apenas R$ 100 mil de um tratamento com valor total de cerca de R$ 1 milhão.
Após o deferimento parcial, o defensor entrou com mandado de segurança contra a decisão. O desembargador Itamar de Lima deferiu o pedido e determinou que o plano de saúde pagasse todo o valor do tratamento.