Borges Landeiro

Bens de acusados da Operação Máfia das Falências são sequestrados pela Justiça

Objetivo, de acordo com a juíza, é que não haja deterioração das posses para reparar às vítimas no decorrer do processo

Em meio ao processo de recuperação judicial, o dono da construtora Borges Landeiro confessou, durante uma reunião, ter patrimônio de R$ 600 milhões em fazendas. (Foto: Reprodução)

Os bens do dono da Borges Landeiro, Dejair José Borges, e mais 14 acusados na Operação Máfia das Falências, foram sequestrados após decisão judicial. De acordo com juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, a ação é para evitar que haja uso, deterioração, perda de valor ou invasão por parte de terceiros. Apesar de não terem sido repassados valores, apenas o patrimônio em fazendas da empresa é de R$ 600 milhões.

Os valores dos bens serão depositados em juízo e a alienação deve ficar a cargo da empresa Hasta Publicabr. Ela tem o prazo de dez dias para manifestar por escrito a aceitação da nomeação. Esse dinheiro será utilizado para assegurar a reparação de danos causados às vítimas.

Além disso, a magistrada recebeu uma nova denúncia aditiva dos acusados. Eles são denunciados de integrarem, entre 2016 a 2019, uma organização criminosa com finalidade de obter vantagem econômica ilícita contra os credores no processo de recuperação judicial da Borges Landeiros.

Na denúncia consta que, além de integrarem a organização, os 15 envolvidos são acusados de sonegar, omitir e prestar informações falsificadas. E, ainda, de utilizar pessoas e empresas de fachadas para desviar o dinheiro e arrematar os bens das empresas do grupo por meio de fraudes.

Além disso, são acusados de terem ocultado e escondido a movimentação dos valores obtidos por meio de fraude contra os credores e também de dificultar o rastreamento do dinheiro ilícito e a localização dos outros acusados. Além de Dejair Borges, fazem parte da denúncia Camila Pandeiro Borges, Elias Moraes Borges, Anderson Heck, Rodolfo Macedo Montenegro, Vicente Conte Neto, Silfarnei Rossi Rocha, Bruno Burilli Santos, Março Aurélio Bottino Júnior, Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva, Paulo Henrique Coan e Adriano Napoli.

Operação

A operação deflagrada em novembro passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Goiás (MP), também resultou em bloqueio de bens em até R$ 500 milhões.

Juan Borges explica que o grupo atuava em quatro núcleos: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Os núcleos interagiam e se intercomunicavam, formando uma rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada. Além de Goiás, a atuação se estendia a Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Recentemente, a delação premiada de um advogado  ao MP – tido como sócio de uma das empresas de fachadas -,  apontou mais indícios de fraudes no processo de recuperação judicial da empresa. Um deles foi a venda de duas fazendas localizadas no Mato Grosso, avaliadas em 50 milhões, para laranjas que participavam do processo.

O Mais Goiás entrou em contato com Roberto Serra, advogado de Dejair Borges, e, por meio de nota, alegou que não foi intimado pela nova denúncia e que sabe do andamento do processo por meio da imprensa, pois não estaria tendo acesso pela magistrada. Além disso, afirmou que as acusações são “improcedentes” e rechaça a “alienação antecipada.” (Veja a nota completa na íntegra)

O portal não conseguiu contato da defesa dos demais acusados. O espaço permanece aberto.

Veja a nota completa de Roberto Serra, advogado de Dejair Borges

[olho author=”Roberto Serra”]

Mais uma vez, o Juízo da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais da Comarca de Goiânia propicia a divulgação pela mídia da notícia de uma decisão – sem que a defesa tivesse sido dela intimada – envolvendo o sr. Dejair José Borges e outros denunciados.

Desde o início do ano, o processo esteve praticamente concluso para a magistrada, isto é, sem a possibilidade de acesso pela defesa, que, por sua vez, está tendo conhecimento das decisões apenas por intermédio da imprensa. Este absurdo será oportunamente denunciado no processo, pois toda a acusação pressupõe seriedade e clareza, sendo vedada a surpresa.

A última decisão que foi divulgada apenas pela imprensa, diz respeito ao ato de recebimento de uma “denúncia substitutiva/aditiva” apresentada pelo MP, em que a juíza, naquela oportunidade, decretou a “alienação antecipada dos bens e imóveis apreendidos durante o processo”, e cujos “valores desses bens serão depositados em uma conta à disposição do Juízo”.

Independentemente, como já dito, de se conhecer o conteúdo de tal decisão, a defesa reafirma a improcedência das acusações, e rechaça a decretação da mencionada “alienação antecipada”, uma vez que ninguém pode ser privado dos seus bens sem a efetiva defesa e, sendo o direito de propriedade garantia constitucional, é necessária a observância ao devido processo legal. Por isso, assim que acessível o processo para a defesa, as providências serão tomadas para suspender e revogar essa absurda “alienação antecipada dos bens”.

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