Bradesco é condenado por demitir funcionário soropositivo, em Mineiros
Empresa terá que pagar R$ 100 mil por danos morais; uma nova audiência está marcada, pois o banco solicitou à Justiça que transformasse a determinação de reconduzir o ex-funcionário ao cargo em uma nova indenização. Para a defesa, está claro que a instituição prefere pagar indenização a recontratá-lo
O Banco Bradesco foi obrigado a indenizar um ex-funcionário por demissão discriminatória em Mineiros, cidade a 424 km de Goiânia. De acordo com o processo, que corre em segredo de justiça, o trabalhador foi desligado da empresa quando foi descoberto que ele era portador do vírus HIV.
De acordo com os autos, A.R.C era funcionário do banco entre os anos de 2016 e 2018. Quando ele foi diagnosticado, iniciou o tratamento e apresentou alguns atestados médicos para a empresa. Pouco tempo depois, foi demitido sem justa causa.
O ex-funcionário, então, entrou na Justiça com um pedido de reintegração ao cargo, bem como o pagamento dos salários e direitos trabalhistas referentes ao tempo em que ficou afastado. Ele solicitou, ainda, uma indenização por danos morais. Nos autos, a defesa de A.R.C alegou que trabalhadorprecisaria do plano de saúde e dos recursos para custear exames e tratamento médico.
Em decisão liminar, a justiça acatou a solicitação, exigindo que o banco recontratasse o funcionário no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa R$ 1 mil diários em caso de descumprimento. Em seguida, o juiz do trabalho Ranulho Mendes Moreira condenou o Bradesco a reintegrar A.R.C. ao quadro de funcionários e a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais.
Preferiu indenizar a recontratar
Ao ser notificado da decisão, o Bradesco recorreu à segunda instância da justiça do trabalho. E solicitou que a recondução de A.R.C ao cargo fosse convertida em indenização. A medida, de acordo com a defesa do funcionário, demonstrou que a empresa, “embora condenada, ainda mantém as práticas abusivas e discriminatórias”. Para os advogados do ex-funcionário, o banco prefere pagar a ter o requerente no quadro de colaboradores.
A.R.C solicitou, então, uma indenização de R$ 9,5 milhões, levando em conta todos os salários e benefícios a que ele teria direito. O cálculo foi feito com base na expectativa de vida, que de acordo com a defesa, era de 76 anos, à época da demissão. Uma audiência de conciliação para acertar o valor foi marcada para a próxima quarta-feira (9).
O Mais Goiás entrou em contato com o Banco Bradesco, que informou que não vai comentar o caso.