Buriti Alegre proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha
Medida atende a recomendação do MP-GO e veta também pessoas condenadas pela Lei do Feminicídio
A prefeitura de Buriti Alegre, a cerca de 180 km de Goiânia, não irá nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e ela Lei do Feminicídio para cargos de comissão. A medida foi oficializada pela lei 504/2021 e atende a uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O projeto foi apresentado pela própria prefeitura e aprovado na Câmara Municipal da cidade e publicada na última terça-feira (15).
O promotor de justiça responsável pela recomendação, Rodrigo César Bolleli Faria, afirma que proibir a contratação dessas pessoas serve para desestimular prática criminosa. Além disso, “impede que ingressem e se mantenham nos quadros da administração pública servidores impregnados do pensamento machista, totalmente incompatível com quaisquer cargos públicos”.
O promotor ressaltou ainda que os direitos da mulher precisam de múltiplas ações do Estado, com a participação indispensável da sociedade e da família. Além disso, argumentou também que o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que os municípios podem vetar a contratação de pessoas pela Lei Maria da Penha.