Justiça

Cachoeira pede à Justiça liberdade de trânsito em todo território nacional

Advogados defenderam tese de que atividade profissional do condenado requer trânsito livre em “todos os Estados”; Caso juiz autorize, prisão domiciliar se torna inválida

Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, condenado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), pediu à Justiça a liberação para transitar em todos os estados do país. A petição, obtida com exclusividade pelo Mais Goiás, foi protocolada no dia 10 de julho Fórum Criminal de Goiânia, no Jardim Goiás.

Cachoeira cumpre pena em regime semiaberto, em Aparecida de Goiânia. Ele trabalha em uma indústria farmacêutica da cidade, como Coordenador do Departamento Comercial, e para isso, recebeu liberação para trabalhar durante o dia em Goiânia e Aparecida de Goiânia e dormir em casa.

A petição, do escritório de advogados contratados para a defesa, traz o seguinte texto: “para o pleno exercício da atividade laboral pelo Requerente (Carlinhos Cachoeira), é necessário que este seja autorizado a realizar deslocamentos que ultrapassam os limites da capital do Estado e de Aparecida de Goiânia, de modo a viabilizar sua atuação profissional em todo o Estado de Goiás e nas demais unidades da federação”.

Pedido feito por defesa de Carlinhos Cachoeira: viabilizar atuação profissional nas demais unidades da federação (Foto: Reprodução)
Pedido feito por defesa de Carlinhos Cachoeira: “Viabilizar atuação profissional nas demais unidades da federação” (Foto: Reprodução / Mais Goiás)

Um trecho do contrato trabalhista entre Carlinhos Cachoeira e a empresa que ele atua foi anexado ao processo. A intenção é mostrar que o contrato cita, nas atividades dele, ir até os clientes. “Os serviços descritos neste instrumento contratual serão realizados (no endereço) e também em locais determinados pela contratante”, diz o trecho anexado à petição. Três notas fiscais, de dois hospitais de Brasília, foram anexadas para comprovar que a empresa tem atividades fora de Goiás.

No caso da não autorização total do pedido, a defesa solicita que ele tenha trânsito livre até a capital federal. “Nesses termos, comprovada a indispensabilidade da realização de deslocamentos que ultrapassam o raio de monitoramento eletrônico atualmente em vigor, limitado às cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, requer seja o Postulante (Carlinhos Cachoeira) autorizado a realizar deslocamentos até a cidade de Brasília-DF, com pernoite na capital federal e retorno no dia seguinte, a fim de que o solicitante possa exercer plenamente a atividade laboral, aumentando-se, desse modo, o raio de monitoramento”.

Pedido de Carlinhos Cachoeira: "Deslocamentos até Brasília-DF, com pernoite e retorno no dia seguinte" (Foto: Reprodução / Mais Goiás)
Pedido de Carlinhos Cachoeira: “Deslocamentos até Brasília-DF, com pernoite e retorno no dia seguinte” (Foto: Reprodução / Mais Goiás)

O Juiz responsável pelo caso, Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal e de Execuções Penais, não concede entrevistas, e se pronuncia apenas através de sentenças. Já houve movimentação sobre o assunto, e o magistrado acatou a petição, mas ainda não decidiu sobre o pedido de liberação. “Trata-se de situação excepcional e, por certo, não será adotada como prática recorrente por este juiz. Quanto aos pleitos formulados pelo apenado, ouça-se o Ministério Público”, intimou o juiz.

O Mais Goiás buscou especialistas na área criminal, e ouviu opiniões a respeito. Para o presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO) Edemundo Dias, Cachoeira teria trânsito livre no Brasil. “Se o Judiciário autorizar, ele pode se movimentar por todo o Brasil livremente. Independente da decisão, o objetivo de fazer com que o sentenciado cumpra pena e trabalhe é de ressocializar o sujeito, então isso será motivo de análise.”

Professor de Direito Criminal da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, o advogado Roberto Rodrigues, explica que não há motivos para o monitoramento eletrônico caso o juiz autorize o deslocamento. “Perde o objeto da tornozeleira, que é para autorizar horário e local de onde o apenado está. Se não há limitação de municípios e ficar com o trânsito livre aos Estados, não há porque ele usar. Se o juiz autorizar, ele estaria mais que em um livramento condicional — que limita locais, horários, frequência a bares, casas de tolerâncias, moradias e ações do apenado.”

Pedido feito por defesa de Carlinhos Cachoeira (Foto: Reprodução / Mais Goiás)
Pedido feito por defesa de Carlinhos Cachoeira (Foto: Reprodução / Mais Goiás)