Cachorro ganha ‘guarda afetiva’ após divórcio em Aparecida
João ficará com uma das partes e poderá receber visitas dos outros familiares
Um cachorro chamado João ganhou ‘guarda afetiva’ em um processo de divórcio consensual homologado em Aparecida de Goiânia. O caso ocorreu durante um procedimento por definição da guarda unilateral de um filho menor do casal e de divisão de bens patrimoniais. A decisão contrasta com o Código Civil brasileiro, que atrela a natureza jurídica de animais a bens móveis. Essa definição, porém, passa por transformações de interpretação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, ao longo dos anos, vem ganhando novos contornos associados ao conceito de família multiespécie.
“Há decisões, tanto no STJ como no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em que um animal transcende o valor patrimonial. Ministros e magistrados entendem esses que esses animais tem um valor afetivo, que o coloca como um membro da família. Guardas afetivas de animais têm sido objeto comum no Direito, como foi nesse caso do João”, destacou o advogado especialista em direito da família, Victor Hugo das Dores e Silva.
O acordo estabeleceu que a guarda do cachorro da família ficará com um dos cônjuges, enquanto o outro, juntamente com o filho, terá direito à convivência com o animal. Essa decisão representa um avanço na abordagem do Judiciário sobre a importância emocional dos animais no contexto familiar.
Guarda afetiva do cachorro João ocorreu em contexto de divórcio amigável
No âmbito patrimonial, ficou definido que um dos cônjuges renunciou à partilha de um imóvel e de um veículo financiados, com o outro assumindo integralmente as dívidas remanescentes. Ambos dispensaram a pensão alimentícia entre si e optaram, por ora, por não fixar valores de pensão para o filho menor, justificando que um dos genitores possui condições de prover diretamente suas necessidades. O juiz ressaltou que essa decisão poderá ser revista, caso haja alterações nas condições econômicas das partes.
A sentença destacou que o acordo preserva os direitos do menor, bem como os do cachorro, que já era considerado um ente da família e está em conformidade com os requisitos legais.
O magistrado reforçou que a resolução reflete a busca pela autocomposição. “Priorizei a autocomposição das partes envolvidas, com seus conhecimentos particulares da situação econômica de cada um”, salienta o juiz na decisão.