Cadeirantes querem que motoristas de aplicativos recebam orientações
Uber foi multada em R$145 mil após motoristas se recusarem a transportar passageiros com problemas de mobilidade
O professor de jiu-jitsu e para-atleta, Waldir Ribeiro, de 45 anos, tentou por quatro vezes pedir um carro da Uber. Na última tentativa, se chateou e buscou no Procon Goiás a aplicação de seus direitos. É dele, junto com o irmão de Zezé di Camargo, Wellington Camargo, a ação que rendeu multa à empresa de transporte por aplicativo de R$145 mil, por ferir os artigos 6º, 20 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em junho, ao sair de um shopping de Goiânia, ele fez o pedido de um carro por aplicativo. O primeiro deles recusou ao avistar Waldir. Já outro disse que não havia espaço no porta-malas e também se recusou. Em setembro, em outra ocasião, já ciente das dificuldades de conseguir utilizar o transporte, Waldir avisou que era cadeirante. Não adiantou. O motorista disse que não havia espaço no porta-malas e que cadeira de rodas rasgaria o banco do veículo.
“Naquele momento me chateei e busquei o Procon”, afirma. “Fiz isso buscando orientar a empresa e os motoristas. Deveria haver diretrizes para que os trabalhadores soubessem como agir e como nos tratar com dignidade e respeito”, acredita.
Waldir diz ainda que Goiânia precisa também de carros especiais para quem tem cadeira elétrica, não dobrável, como existe em outras cidades, como em São Paulo ou no Rio de Janeiro. “Mas pedimos, antes de tudo, dignidade. Estão ferindo nosso direito de ir e vir”, argumenta.
Busca por direitos
O advogado da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego), André Jonas de Campos, salienta que a medida tomada pelo Procon contra a Uber é adequada, já que recusar transportar cadeirantes, “configura conduta discriminatória imperdoável”. A regra, consta inclusive na Lei Federal 13.146/2016, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência.
André argumenta que quando um cadeirante pede um carro por app já sabe das condições do veículo e de como pode colocar a cadeira de rodas. Para ele, quem deve receber orientações são os motoristas, seja pelas prefeituras, que regulamentam esse tipo de transporte, seja pela empresa que presta o serviço.
O advogado orienta ainda os passageiros que sentirem lesados a buscarem seus direitos. Para isso, devem anotar a placa do veículo que se recusou a prestar o serviço, fazer a notificação para a empresa e registrar boletim de ocorrência junto a uma delegacia.
“Hoje qualquer um pode requerer autorização para fazer esse tipo de transporte. Mas é preciso que haja uma campanha de conscientização, mesmo porque a recusa é crime prevista em lei”, diz André. “Caso um passageiro se sinta lesado nos seus direitos pode buscar a Justiça. Nós, da Adfego, temos uma turma de advogados para ajudar a quem precisa”, completa.
Resposta
A reportagem do Mais Goiás procurou a Uber para comentar o caso. Por meio de nota, a empresa se limitou a dizer que irá “recorrer da multa”. No caso específico do cantor Wellington Camargo, a empresa informa que após o cancelamento do primeiro motorista, “a viagem foi automaticamente designada a outro parceiro, que realizou a viagem pretendida”.