Cadeirinha em veículos: Goiás registra aumento de 25,2% nas autuações
Apesar da comprovada redução de óbitos em crianças de zero a sete anos, presidente Jair Bolsonaro propôs retirada de infração gravíssima para advertência por escrito
Entre janeiro e setembro deste ano, 4.131 motoristas foram multados por transportar crianças sem o uso da cadeirinha. O número é 25,2% maior do que os registros do mesmo período do ano passado, quando foram 3.809 ocorrências.
As informações são do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). O presidente do órgão, Marcos Roberto Silva, lamentou o aumento das autuações. “Mesmo com a eficácia comprovada, muitos pais ainda insistem em transportar os pequenos de maneira inadequada”, destacou.
Os números apresentados pelo Detran-GO confirmam a preocupação do presidente. De acordo com o governo do estado, desde que a cadeirinha se tornou obrigatória, em 2009, até o ano passado, o número de óbitos em crianças de zero a sete anos caiu de 78 para 44. Uma redução de 43,6%. Em todo o país, essa redução é de 61%.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que o uso correto da cadeirinha (de acordo com o peso da criança), diminui em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito. Outro dado sobre o tema é do seguro DPVAT. Entre 2009 e 2018, as indenizações pagas na faixa entre zero e sete anos caíram de 1.778 para 680, uma redução de 61,7%.
PL de Bolsonaro e o uso da cadeirinha
Apesar da comprovada redução de óbitos em crianças, a multa pelo não uso da cadeirinha pode se tornar bem mais branda. O projeto de Lei (PL) nº 3.267/2019, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre elas está a conversão da penalidade em advertência por escrito para quem não usar o dispositivo. Hoje a infração é gravíssima, com sete pontos na carteira do motorista e multa de R$ 293,47. O PL foi apresentado em junho e só começou a tramitar na Câmara dos Deputados no dia 19 de setembro. E atualmente aguarda o relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
Advertência por escrito é “quase nada”
O projeto recebeu críticas de especialistas. Para José Eugênio Leal, especialista em transportes do Departamento de Engenharia Industrial da PUC-Rio, advertência por escrito equivale a “quase nada”.
“Caso não haja multa prevista. Deveria haver algum outro mecanismo de desconto de pontos da carteira de habilitação. Outra sugestão do engenheiro é a aplicação de uma multa após uma primeira advertência”, diz.
A diversidade do Brasil e o fato de alguns estados estarem mais atrasados no cumprimento da lei torna ainda mais perigosa a flexibilização do código, diz Paulo Bacaltchuck, especialista em engenharia de tráfego e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
“Vai totalmente na contramão do que preza a segurança”, afirma. “Acho que é uma medida política para combater a ‘indústria da multa’.”
Proteção para crianças
De acordo com o Detran-GO, para que o dispositivo seja eficaz, é necessário verificar qual modelo mais adequado para a faixa etária. Até um ano de idade a criança deve utilizar o dispositivo de retenção chamado bebê conforto. Entre um e quatro anos é que se começa a usar a cadeirinha.
Entre os quatro e os sete anos e meio, a maneira correta de transportar as crianças é um assento de elevação. Depois disso, as crianças podem se sentar no banco de trás sem acessórios. Apenas com 10 anos e 1,45 metro de altura é que podem ir no banco da frente.
Vale lembrar, também, que menores de sete anos ou crianças que não tenham não tenham condições de cuidar da própria segurança, são proibidas de andar em garupas de motocicletas.