Caiado critica decisão do TJGO que declarou inconstitucional aumento de pena para casos de incêndios criminosos
Governador ainda cita que, enquanto os bombeiros atuam no combate às chamas, as “facções batem palmas”.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual Ordinária “que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica”. Em uma publicação nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado disse que o fato é “Triste. No mínimo, revoltante”.
A lei tornaria o crime inafiançável provocar incêndios em áreas florestais durante situação de emergência ambiental. A decisão veio na sessão do Órgão Especial, na tarde desta quarta-feira (11), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), com pedido de liminar.
Caiado reafirma que a lei era necessária para punir de forma mais severa pessoas que estão provocando incêndios criminosos em Goiás. O governador ainda cita que, enquanto os bombeiros atuam no combate às chamas, as “facções batem palmas”.
“A Constituição Federal prevê competência dos estados para legislar, de forma concorrente, em casos emergenciais e extraordinários, entre outros casos, sobre proteção ao Meio Ambiente, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais, em especial se a União se mantiver inerte diante de necessidade evidente”, diz nota de Caiado.
No vídeo publicado nas redes sociais, Caiado também informou que irá recorrer.
“Os prejuízos causados pelas queimadas criminosas já ocorridas são incalculáveis e terão um pesado reflexo na economia de Goiás. A Constituição não é capaz de prever situações emergenciais. Assim, não é dado ao Governo o direito da omissão diante de uma legislação que protege o bandido e estimula o crime”, disse o governador.
O MP-GO argumentou que a lei estadual invadiria a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme previsto na Constituição Federal.