Imposto obrigatório

Caiado rejeita SPVAT e diz que Goiás não terá cobrança do seguro

Goiás não aplicará o tributo, mesmo após recriação aprovada pelo governo federal

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, informou que o estado não aplicará o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que voltará a ser cobrado a partir de janeiro de 2025 em todo o território nacional. Essa decisão foi tomada após a recriação do SPVAT, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Caiado afirmou que Goiás não adotará a cobrança do seguro, que não será incluída nos tributos exigidos dos motoristas goianos. O governador argumentou que a medida poderia sobrecarregar os cidadãos e sugeriu que a criação do SPVAT representa uma elevação de impostos que impacta os proprietários de veículos.

Entenda o que é o SPVAT

O SPVAT foi criado para substituir o extinto DPVAT, seguro obrigatório que cobria despesas e indenizações relacionadas a acidentes de trânsito. O DPVAT foi descontinuado em 2020 após controvérsias sobre sua gestão. Com o retorno do seguro, a União busca garantir um fundo para custear despesas médicas, indenizações por morte e invalidez decorrentes de acidentes de trânsito. O SPVAT será obrigatório a partir de janeiro de 2025 e está estimado entre R$ 50 e R$ 60 anuais por veículo, a ser cobrado junto ao IPVA.

A advogada Eliane Nogueira da Silva, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-GO, comentou que, pela legislação federal, o SPVAT é um requisito obrigatório para licenciamento e transferência de veículos. Segundo ela, o não pagamento poderá acarretar dificuldades para proprietários de veículos, impedindo-os de realizar procedimentos como licenciamento e transferência de propriedade. Ela afirma que “o não pagamento gera pendências para o motorista, que pode ser impedido de licenciar seu veículo para circulação regular”.

No entanto, o delegado Waldir Soares, presidente do DETRAN-GO, assegurou que o órgão estadual não incluirá o SPVAT na cobrança do IPVA, deixando a responsabilidade dessa arrecadação para o governo federal, possivelmente com intermediação da Caixa Econômica Federal. “O DETRAN-GO não deseja onerar o cidadão goiano com essa cobrança adicional. Acreditamos que cada motorista deve ter o direito de escolher se deseja ou não pagar esse tributo”, afirmou Waldir.

Ele explicou ainda que o DETRAN-GO não orienta os motoristas a deixarem de pagar o SPVAT, mas reforça que a cobrança não será embutida no IPVA. Para aqueles que optarem pelo pagamento, será necessário aguardarem as instruções da Caixa Econômica Federal, que deve informar os motoristas sobre o processo e fornecer o comprovante de quitação do seguro.

Eliane Nogueira explica que a cobertura de acidentes de trânsito prevista pelo SPVAT representa uma proteção importante para as vítimas e seus familiares. A advogada comenta que, apesar da isenção estadual, a inadimplência com o seguro não compromete o direito das vítimas de buscar ressarcimento judicial. “O artigo 3º da lei complementar 207/2024 garante que as vítimas possam ser indenizadas judicialmente, mesmo que o veículo esteja inadimplente com o SPVAT”, esclarece.

A advogada ressalta ainda a importância de o governo de Goiás desenvolver um plano que proteja os motoristas locais, evitando que a ausência do SPVAT no estado traga consequências legais aos proprietários de veículos, especialmente em trânsito interestadual.

O Detran-GO se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:

“O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás informa que:

A Lei Complementar nº 207, de maio de 2024, permite que os Estados façam convênio com o governo federal para incluir a cobrança do seguro SPVAT no pagamento do IPVA e no licenciamento do carro a partir de 2025.

No entanto, tal convênio não será firmado pelo Estado de Goiás. A decisão reflete por parte do governador Ronaldo Caiado, posicionamento contrário ao aumento da carga tributária para o cidadão.

Ressalta-se ainda que a gestão do fundo e o pagamento de indenizações são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

Importante salientar que o Detran-GO não orienta o não pagamento do tributo, apenas informa que não fará a cobrança para o governo federal de forma embutida no IPVA e no Licenciamento.”