Caiado sanciona lei que dá desconto de até 80% na conta de água para os mais pobres
Expectativa é que mais de 128 mil famílias recebam o beneficio
A lei nº 21.203, que garante desconto de até 80% na fatura de água de famílias em situação de vulnerabilidade, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado na quinta-feira (16) depois de aprovação unânime na Assembleia Legislativa de Goiânia. A expectativa é a de que mais de 128 mil famílias sejam beneficiadas com o programa “Água Social”. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) será utilizado para identificar e selecionar os beneficiários.
O “Água Social” irá conceder desconto na fatura de água e esgoto com limitação de uma conta por beneficiado durante 12 meses. Para receber o benefício, a família deve estar cadastrada no CadÚnico. O programa deverá ser prorrogado após ajustes orçamentários e financeiros do Governo de Goiás.
Com a aprovação da lei, o Governo do Estado é autorizado a abrir crédito especial no valor de R$502.374,86 para criar o Programa Goiano de Saneamento Social que pode ser usado ainda no ano de 2021. A gestão orçamentaria e financeira do” Água Social” ficará sob responsabilidade da Secretaria da Economia e a manutenção e análise dos beneficiários será responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás.
A Saneago irá propor os termos para que o programa seja adotado. Tais termos serão analisados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). A expectativa do programa é que cerca de 128 mil famílias sejam beneficiadas, número seis vezes maior que o atual que é mais de 20 mil.
Como participar do CadÚnico e se habilitar a receber desconto
O Cadastro Único é o registro do Governo Federal em relação as famílias de baixa renda no Brasil. Através dele, o cidadão fica autorizado a participar de programas sociais como o bolsa família, aposentadoria de baixa renda e conta de água e luz social. Para ter direito ao cadastro necessário preencher um dos dois requisitos: renda total familiar inferior a três salários-mínimos ou renda mensal por morador inferior a meio salário-mínimo.
Para se cadastrar é preciso ir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e levar ao menos um documento com foto de cada morador da residência e um comprovante de residência. Após realizar o cadastro, cada morador recebera o Número de Identificação Social (NIS) da Caixa Econômica Federal que será usado para receber o pagamento do benefício que esteja cadastrado.