RESTRIÇÕES

Caldas Novas decide retomar barreiras sanitárias para conter avanço da covid

Visitantes que apresentarem sintomas não poderão entrar na cidade. Hotéis, atividades religiosas e bares poderão funcionar com metade da capacidade

Prefeitura de Caldas (GO) revela aumento de casos da Covid, mas mantém flexibilização (Foto: Divulgação/Prefeitura de Caldas Novas)

Caldas Novas, cidade que fica a 170 quilômetros de Goiânia, publicou um novo decreto, na tarde da última quarta-feira (24), com medidas mais restritivas para conter o avanço da da covid-19 no município. A novidade na decisão é a retomada de barreiras sanitárias da cidade e a proibição da entrada de turistas que apresentarem sintomas da doença.

O decreto aponta que, se algum visitante for barrado, deverá entrar em contato com o lugar da hospedagem e remarcar as diárias. Além disso, a normativa reforça o uso obrigatório de máscara, que cubra a boca e o nariz, nos lugares públicos e coletivos.

Hotéis

Hotéis, pousadas, condo-hotéis, pensões e congêneres podem funcionar com 50% da capacidade máxima. O decreto manteve fechados saunas, academias, salas de TV, salão de jogos e similares. As áreas comuns e parque aquáticos foram mantidos abertos também com metade da capacidade.

Supermercado

Supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares podem funcionar das 6h às 23h e devem obedecer 30% da capacidade máxima do local. Farmácias e drogarias poderão funcionar 24 horas por dia e realizar entregas de produtos. Postos de combustíveis e borracharias também poderão ficar abertas em tempo integral.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, pizzaria, hamburguerias, pit dogs e similares poderão funcionar até as 23h59. Porém, os estabelecimentos devem funcionar com 50% da capacidade máxima e as mesas devem ser posicionadas a dois metros de distância uma da outra.

Cada mesa deve conter até quatro pessoas e os proprietários devem ofertar álcool em gel em cada uma e nos espaços do estabelecimento. O local deve ainda aferir a temperatura na entrada e exigir o uso da máscara por parte de clientes e colaboradores. Brinquedotecas não podem funcionar.

Feiras

A feira do Luar poderá funcionar até as 23 horas. Já as feiras livres, nas quartas e domingos, podem acontecer das 6h às 12h e nas sextas e sábados até as 23h. A capacidade também foi reduzida pela metade e os estabelecimentos devem obedecer o distanciamento de dois metros entre as mesas e quatro pessoas por mesa.

Atividades religiosas

Igrejas e templos podem funcionar até as 22h e com 50% da capacidade dentro do recinto levando em consideração pessoas sentadas. As pessoas devem ficar em uma distância de dois metros entre uma e outra.

Academias

Aulas e treinos em academias, assim como fisioterapia em estúdio de Pilates, Yoga e similares poderão ser realizada com 30% da capacidade do número de alunos por hora ou aula. Também é exigido que seja obedecido o distanciamento de quatro metros quadrados entre um aluno e outro, além de oferta de recipientes individuais de higienização para cada frequentador.

Velórios

Os velórios na cidade podem durar até duas horas e são permitidas no máximo dez pessoas.

Locações de chácaras

O decreto veta a locações de chácaras, sítios de recreio, casas de temporadas e similares devido a não ser possível fazer o controle do quantitativo de pessoas nesses lugares.

Aulas

As unidades particulares poderão manter as atividades presenciais e à distância. O decreto exige que seja respeitado os protocolos sanitários e que as salas de aulas respeitem 30% da capacidade.

Proibições

Reuniões presenciais – inclusive assembleia em condomínio, eventos esportivos coletivos, festas e confraternização públicas e particulares, filas em agências bancárias, trenzinhos e o parquinho, boates, casas de shows não são permitidos funcionar ou acontecer.

Punições e novos leitos

As pessoas físicas que descumprirem as normas do decreto poderão ser multadas de R$ 500 a R$ 2 mil. Elas também deverão ser conduzidas à Delegacia de Polícia para registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Já as pessoas jurídicas que não cumprirem as regras deverão ser interditados, de 3 a 30 dias contínuos, além de estarem sujeitas as penas do Código Sanitário Municipal. A cidade ainda anunciou a abertura de 10 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs).