DECRETO MUNICIPAL

Caldas Novas suspende Carnaval de rua e eventos de grande e médio porte 

A Prefeitura de Caldas Novas anunciou a suspensão do Carnaval de rua e eventos de…

A Prefeitura de Caldas Novas anunciou a suspensão do Carnaval de rua e eventos de grande e médio porte na cidade. As medidas constam em decreto publicado na quinta-feira (20) e serão válidas a partir da próxima segunda (24). Restrições ocorrem em razão do aumento significativo de casos de Covid-19 no município, no mês de janeiro.

Segundo consta no decreto, só serão autorizados eventos que enquadrem como pequeno porte, seguindo os parâmetros e legislações ambiental e sanitária vigentes. O Carnaval Antigo, realizado tradicionalmente na cidade, foi adiado para o mês de maio.

Caldas Novas suspende Carnaval e endurece medidas para conter a Covid

Nos eventos liberados, em restaurantes, lanchonetes e similares, o público deverá ficar sentado. Agora será necessário o distanciamento de 1,5 m entre as mesas e fica proibida a pista de dança. Nos templos religiosos, os membros e fiéis devem ser acomodados em poltronas, bancos ou cadeiras alternadas, também respeitando o distanciamento social.

Conforme exposto no decreto, a lotação máxima em hotéis, flats, locais destinados à hospedagem, restaurantes, lanchonetes e igrejas continua limitada a 75% da capacidade do local, observando o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção.

Nos salões de homenagens póstumas fica limitado o tempo de permanência de 3 horas, com a presença de, no máximo, 20 pessoas, simultaneamente. Nos eventos particulares e privados, o público presente deverá comprovar a vacinação, mediante apresentação do passaporte de vacinação.

Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que o acesso esteja condicionado à comprovação da vacinação, além do cumprimento dos  protocolos sanitários estabelecidos.

Também foi determinado que academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas funcionem com capacidade máxima de 75%.

Obrigatoriedade de comprovação de vacina para servidores públicos

O decreto determina também que todos os servidores municipais deverão comprovar ao secretário, diretor da pasta ou autarquia a qual está vinculado, o comprovante de vacinação.

Além disso, as novas normas autorizam a implementação da modalidade de teletrabalho e revezamento, mediante estrita e fundamentada necessidade e possibilidade, nas unidades administrativas.

Em caso de descumprimento do decreto poderão ser aplicadas multas, interdições e até mesmo cassação de alvará de funcionamento.