Câmara de Goiânia pede impugnação do pedido para chamamento de concursados
MP deu prazo de 72 horas para que Legislativo convocasse aprovados em concurso de 2018
A Câmara de Goiânia apresentou, na quarta-feira (7), à 3.ª Vara da Fazenda Pública Municipal, impugnação do pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que candidatos aprovados em concurso de 2018 sejam convocados em até 72 horas. Na petição, a Procuradoria Jurídica da Casa argumenta que, conforme estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o próprio MP em 2016, a sentença de homologação do concurso ainda não transitou em julgado.
Na petição, a Procuradoria pede autorização para nomear os aprovados em 9 de dezembro, quando se completam os 60 dias úteis de publicação da sentença que revogou a liminar que suspendeu o Concurso de 2018. A Câmara Municipal requer ainda que a apreciação do pedido do MP seja transferido da 3.ª para a 2.ª Vara da Fazenda, já que, segundo argumenta, foi esta a responsável pelo deferimento da liminar que suspendeu o concurso realizado pela Câmara de Goiânia em 2018.
A Mesa Diretora da Câmara de Goiânia, em nota enviada à Justiça, diz reafirmar a disposição em “cumprir integralmente o TAC assinado em dezembro de 2016” com o Ministério Público. No termo, o Legislativo se comprometeu a “nomear 30% dos candidatos aprovados em concurso em 60 dias após a homologação do certame e os demais no prazo de validade do concurso”.
“A Câmara de Goiânia reafirma sua disposição em cumprir integralmente o TAC de 2016, conforme manifestado ontem pela Mesa Diretora, e em manter o cronograma de tomada de providências de nomeação dos aprovados em 20 de novembro, segundo anunciado na semana pelo presidente da Casa, vereador Romário Policarpo”, afirma a Câmara, na nota.
Convocação
O Ministério Público deu prazo de 72 horas para que a Câmara Municipal convocasse os concursados no certame realizado em 2018. A Casa também deverá apresentar a comprovação técnica do cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 mil e multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso.
“Fatos sucessivos demonstraram que permanece ilicitamente descumprida a cláusula que previa a nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, o que motivou a execução desse título executivo”, disse a promotora Villis Marra
O concurso
Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em 2016, estabeleceu normas para a realização e homologação de concurso para 75 vagas da estrutura permanente da Casa. Assim, o certame foi realizado e concluído em 2018, mas a Câmara Municipal foi alvo de ação civil pública, acatada pela Justiça, questionando a proporção de vagas destinadas a candidatos com deficiência. Na decisão, o juiz concedeu liminar suspendendo o certame e proibindo a nomeação dos aprovados até que a questão fosse sanada pelo Legislativo
Em 2019, já na atual gestão (2019-2020), a Mesa Diretora assinou outro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desta vez com a 39.ª Promotoria, se comprometendo a realizar concurso complementar para completar o quadro de servidores com deficiência, com a abertura de mais 5 vagas.
Em agosto, conforme argumenta a Mesa Diretora, a Justiça revogou uma liminar que suspendia a nomeação dos aprovados. A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 14 de setembro, mas, conforme estabelece o TAC de 2016, a Casa tem de aguardar prazo de 60 dias para realizar a convocação – os 60 dias úteis se completam em 9 de dezembro.