Caminhão com dizeres da prefeitura abasteceu casa do prefeito de Palmeiras por R$ 150
Motorista do veículo respondeu ao Ministério Público que serviço foi feito de forma particular, em horário de almoço; assessoria do gestor confirma
Um morador de Palmeiras de Goiás noticiou ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) um suposto fato ilícito envolvendo o prefeito Vando Vitor (PSDB), no último mês de maio. O tucano teria utilizado a posição de gestor para abastecer a própria casa, no bairro Jardim da Oliveiras, com água potável de um caminhão-pipa que serviria a moradores da cidade, em janeiro deste ano. Em setembro, com o caso ainda não esclarecido, a assessoria do prefeito disse, por telefone, que o veículo não foi contratado pela prefeitura, mas de forma particular pelo gestor Vando Vitor. A informação foi confirmada pelo motorista do veículo, também procurador da empresa, Deneval Gonçalves Martins, que alega ter recebido R$ 150 pelo serviço.
Vale destacar, a citada empresa, atualmente Martins Peixoto Transportes Eireli – ME, possui contrato com a prefeitura de Palmeiras desde 2017. Em 2020, foi realizado o sexto termo aditivo ao contrato de prestação de serviços, época em que ainda era chamada de Cleuber Gonçalves Martins – ME. Inclusive, nos anexos da denúncia contra o prefeito Vando, as fotos mostram o caminhão utilizado com os dizeres “Prefeitura Trabalhando”, o que motivou a notícia ao MP-GO.
Então, em 2 de outubro, o promotor de Justiça Eduardo Silva Prego, que acompanha o caso, solicitou tanto a Deneval quanto a empresa, que informasse “se a prestação de serviço ocorreu no cumprimento do contrato com a prefeitura de Palmeiras de Goiá ou por contrato particular, mediante pagamento, fora do contrato já existente com o Município, encaminhando documentos comprobatórios”.
Em resposta ao promotor, no último dia 14, Deneval afirmou que o serviço foi realizado na casa do prefeito em 15 de janeiro em horário de almoço. “O serviço realizado foi particular, pois nas horas vagas do caminhão fazemos serviço extra, tipo hora do almoço e depois das 17 horas, assim houve pagamento de R$ 150 conforme recibo entregue ao senhor Vando Vitor”, explicou sobre o uso do veículo.
Peculato?
Segundo o artigo 312 do Código Penal, o agente público não pode utilizar bem móvel, público ou particular, do qual tem a posse, e razão do cargo. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, expõe a legislação criminal.
O Mais Goiás entrou em contato com a assessoria do prefeito. A informação é que o processo não andou além do exposto até o momento. Além disso, todas as informações requisitadas pelo Ministério Público foram repassadas conforme solicitadas.
Acerca de uma possível classificação de peculato, a justificativa da assessoria é que se trata de um serviço rotineiro realizado pela empresa, particular e feito na hora do almoço. Nesse sentido, a comunicação afirma que não era um veículo da prefeitura em serviço para o município e nem foi feito a Vando em razão da qualidade de prefeito.
O portal ligou, ainda, no número fixo da Martins Peixoto Transportes Eireli, que está vinculado ao CNPJ da empresa. Contudo, tratava-se de um telefone residencial e a pessoa que atendeu disse que somente o contador saberia explicar a situação. Nenhum nome foi informado e nem o contato do contador. Também foi enviado um e-mail ao MP-GO para saber atualizações sobre o caso, mas ainda não foi respondido.