Caminhoneiros devem liberar rodovias em Goiás sob pena de multa
Tribunal de Justiça determinou a desobstrução das rodovias BR-153 e BR-060 que passam pela capital, sob pena de multa diária de R$ 50 mil
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a desobstrução das rodovias BR-153 e BR-060, que passam pela capital do Estado. Segundo o juiz da 6ª Vara Cível de Goiânia, Ronnie Paes Sandre, a ação foi ajuizada contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros e o Sindicato dos Transportadores de Cargas, que estão bloqueando os trechos da estrada em manifestação contra o alto preço do óleo diesel.
Caso haja descumprimento, o magistrado determinou que seja paga multa diária de R$ 50 mil. Na decisão, com pedido de tutela antecipada em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A, o juiz verificou que a ação dos manifestantes está privando a sociedade do direito de uso da estrada.
“A manifestação em voga inviabiliza a continuidade dos serviços públicos fustigados, tolhendo os direitos fundamentais assegurados aos demais cidadãos pela Constituição Federal, eis que estão sendo indubitavelmente impedidos de trafegar livremente pelas retro mencionadas rodovias federais”, disse Ronnie. O magistrado destacou também que a greve não é um direito absoluto, portanto deve chegar ao fim.