JUSTIÇA

Candidato PCD fora de concurso por cláusula de barreira volta ao certame do TJGO

Decisão é da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás

Eliminado do concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por causa de cláusula de barreira, um candidato PCD (pessoa com deficiência) conseguiu na Justiça retornar ao certame. Decisão é do último dia 28 de junho.

Vale citar, ele passou para o cargo de analista judiciário em todas as etapas, mas foi impedido de participar da avaliação médica por uma cláusula de barreira estipulada somente para os candidatos que concorriam às vagas destinadas a cotas (PCD e negros). De acordo com esta, somente passariam pela perícia médica a quantidade de cotistas que estivessem posicionados dentro do limite de três vezes o número de vagas ofertadas.

No caso dos candidatos da ampla concorrência, contudo, não existia essa condição estabelecida após a realização das provas objetiva e discursiva. Assim, os não classificados dentro das vagas imediatas foram para o cadastro de reserva. A fim de questionar a isonomia do tratamento, o candidato PCD recorreu para continuar no concurso e ter direito a passar pela avaliação médica e, sendo apto, constar como aprovado.

Dito isto, o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), concedeu tutela de urgência ao candidato. “Em que pese a cláusula de barreira ser constitucional, conforme entendimento do STF, sua incidência, para se garantir a isonomia e o percentual mínimo de cotistas no serviço público, deve ser uniforme. Como no caso em tela a cláusula incide apenas sobre parcela dos candidatos há que ser afastada sua incidência, ao menos em uma análise perfunctória do caso apresentado”, diz trecho da liminar.

Assim, o magistrado decidiu por acolher “o pedido de tutela para determinar que os requeridos convoquem o autor para os exames de perícia médica e em sendo aprovado em tal exame e não tendo mais fases do certame a serem preenchidas o inclua na lisa de aprovados. A convocação deverá ocorrer em até 30 dias contados da intimação dessa decisão.”

As partes da ação são a Universidade Federal de Goiás (UFG) e o Estado de Goiás. O Mais Goiás procurou ambos por uma posição e aguarda retorno.

Advogado do autor, Daniel Assunção comentou o caso. “O problema consiste no fato de que, nesse concurso, a cláusula de barreira foi estipulada de forma injusta. Feriu princípios constitucionais como o da isonomia e da impessoalidade.”