Candidatos são impedidos de fazer concurso do MP em Goiânia por estarem de bermuda
Participantes denunciam que norma não estava especificada no edital e só foi informada no site do órgão três dias antes da prova. MP afirma que comunicado online foi suficiente
Impedidos de fazer o 60º concurso do Ministério Público (MP), em Goiânia, por estarem usando bermuda, camiseta e chinelo. É o que denunciam candidatos que estiveram presentes na capital para realizar a prova para o cargo de promotor de Justiça neste domingo (1º), mas não puderam fazer o certame. Os participantes denunciam que a norma não estava especificada no edital e só foi informada em comunicado no site do órgão três dias antes da prova. MP alega que regra estava prevista no edital.
Um advogado, que preferiu não ter a identidade revelada, conta que saiu de Brasília e percorreu cerca de 202 km para chegar em Goiânia. Na capital, ele precisou alugar um quarto de hotel para se concentrar para a prova com duração de até cinco horas. Apesar dos esforços, no entanto, o candidato não pôde realizar o certame porque usava uma bermuda.
“o exame para esse cargo já havia sido anulado antes. Na primeira vez que fiz a prova, estava utilizando calça e fiquei em uma sala sem ar condicionado, onde fazia muito calor. Dessa vez, fui colocado na mesma sala e por imaginar que faria calor decidi usar uma bermuda, mais confortável para a situação”, disse.
O candidato afirma que foi autorizado a entrar para a sala e assinar a lista de presença do concurso. Minutos antes da realização da prova, porém, um fiscal anunciou que participantes utilizando bermuda, camiseta regata e chinelo deveriam se retirar do local.
Segundo ele, a norma, considerada absurda, não estava prevista no edital. O candidato cita que o comunicado com as especificações das regras relacionadas à vestimenta foi divulgado apenas três dias antes da prova e nem todos os participantes tiveram acesso.
“A desclassificação está sendo baseada em um comunicado divulgado apenas no site do MP. No entanto, os candidatos não ficam visitando a plataforma constantemente. As regras que norteiam o certame devem estar claras no edital”, critica.
Norma subjetiva
Outro candidato, que também preferiu ficar no anonimato para evitar represálias, considera o edital subjetivo. “Lá consta apenas que o candidato deve comparecer no local de prova com traje adequado, mas não há nada específico. O que pode ser adequado para mim pode não ser para a banca”, afirmou.
Ele critica ainda a falta de possibilidade para reverter a situação. “Eles deixaram para desclassificar os participantes dentro da sala de aula. Se barrassem logo no portão poderíamos ir atrás de uma calça, mas nem isso foi permitido. Foi muito constrangedor ser retirado de dentro da sala. As pessoas pensam que você está tentando falsificar algo ou buscando meios ilegais para fazer a prova”.
Conforme o denunciante, os candidatos impedidos de realizar o certame têm se organizado para buscar a anulação do concurso. “Mais uma vergonha nesse certame. Candidatos vieram de outros estados como Minas Gerais e São Paulo, por exemplo. Foi muita desorganização. Vamos buscar resolver a questão administrativamente. Caso não dê certo tomaremos medidas judiciais para que ocorra novo concurso”, disse.
Outro lado
Em nota, o MP afirma que o item 7.1 do edital prevê que o candidato deve comparecer “convenientemente trajado” para a realização da prova. O órgão alega que, para delimitar o alcance da exigência, a comissão do concurso publicou um comunicado para proibir “uso de bermuda de qualquer comprimento, camiseta cavada e chinelos”.
Ainda conforme o texto, é dever do candidato observar rigorosamente os editais e todos os comunicados oficialmente divulgados. “Assim, considerando a publicação e ampla divulgação do comunicado, inclusive como notícia principal no site do MPGO, tem-se que a postura da Comissão, ao excluir os candidatos que não estavam convenientemente trajados, observou estritamente ao previsto no Edital e ao Comunicado n. 021/2019-CC”, diz trecho.