Sem documentação

Carga com 860 kg de pescado é apreendida pela PM em Uruaçu

Os peixes estão na Delegacia de Polícia Civil aguardando aprovação da vigilância sanitária para serem doados

Peixes apreendidos pelo Batalhão Ambiental em Uruaçu (Foto: Divulgação/PM)

Uma carga com mais de 800 kg de pescado foi aprendida pela Polícia Militar (PM), em Uruaçu, no Norte goiano, na madrugada desta sexta-feira (4/10). Equipes do Batalhão Ambiental abordaram um veículo em atitude suspeita no lago Serra da Mesa e durante busca realizada no veículo verificaram que motorista transportava, irregularmente, 860 kg de peixes das espécies Pacu-Caranha, Corvina e Abotoado.

Pescado apreendido em Uruaçu pode ser doado

O homem, de 53 anos, que já responde por porte ilegal de armas de fogo em Minas Gerais, foi conduzido à Delegacia de Polícia de Uruaçu, onde foi autuado em flagrante por transporte irregular de pescados. Além disso, o veículo foi apreendido e o pescado está na Delegacia de Polícia Civil aguardando aprovação da vigilância sanitária para ser doado.

Crimes Praticados

Segundo a Polícia Militar, a prisão acontece em conformidade com o artigo 13 da Instrução Normativa 02/2020 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O texto diz que o trânsito, de todo e qualquer tipo de pescado oriundo de corpos d’água dentro do Estado de Goiás e de outros Estados deve estar devidamente acompanhado de documentação que comprove sua origem.

Além disso, contra o homem incorrem os crimes conforme os incisos I e II do artigo 34 da Lei 9.605 de 1998 que dispõe sobre Crimes Ambientais. Veja o que diz a lei:

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas”.