JUSTIÇA

Carnafolia 2024: Desembargador libera carnaval em Porangatu com citação de Chico Buarque

O Mais Goiás mostrou que a primeira decisão foi tomada após o MP alegar irregularidades na contratação de artistas e nos gastos do evento

Porangatu (Foto: Prefeitura de Porangatu - Divulgação)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, concedeu uma liminar, na última segunda-feira (5/2), suspendendo os efeitos de uma decisão de primeira instância que proibia a prefeitura de realizar o carnaval 2024 de Porangatu, conhecido como Carnafolia 2024. Na peça, o magistrado cita Chico Buarque.

“Deixemos o povo ser feliz, pulando e se divertindo no carnaval, quando todos têm direito à alegria, mesmo que fugaz, como cantou o ícone da música popular e da cultura brasileira Chico Buarque”, escreveu o presidente do TJGO.

O Mais Goiás mostrou que a primeira decisão foi tomada após o Ministério Público de Goiás (MPGO) alegar irregularidades na contratação de artistas e nos gastos do evento.

Carnaval é expressão cultural

Na decisão, o presidente do TJGO considerou o Carnafolia uma expressão cultural tradicional e relevante para Porangatu e região, que gera benefícios socioeconômicos significativos. Com a liminar, a prefeitura pode prosseguir com os preparativos para a festa, programada para ocorrer de 9 a 12 de fevereiro.

Carlos França destacou ainda a importância do carnaval como momento de alegria, inclusão social e impulso à economia local. Ele defendeu que os custos de pouco mais de R$ 800 mil para quatro dias de festa estão dentro das capacidades financeiras do município, não representando um gasto excessivo em relação ao seu orçamento total.

França ressaltou que não há indícios de que os gastos com o evento comprometeriam serviços essenciais como saúde ou educação. Ele citou ainda o sociólogo Tadeu Kaçula para enfatizar o papel do carnaval como um espaço democrático de diversidade e acolhimento, contribuindo para uma sociedade mais plural e igualitária.

“Ressalte-se, por fim, que as supostas irregularidades que o Ministério Público alega ter ocorrido nas contratações para a realização da festa carnavalesca poderão serão apuradas na ação de origem, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não podendo, observando o princípio da razoabilidade, obstar a realização do carnaval de Porangatu, que, conforme acima descrito, é um evento tradicional e importante, com a utilização de mínimo valor por parte daquele ente municipal”, argumenta.

A decisão sublinhou que o carnaval vai além do entretenimento, fortalecendo a comunidade por meio da expressão cultural e impulsionando a economia local, criando oportunidades de emprego.