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Cartórios de Goiás passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital

Com o lançamento do novo módulo, os cartórios agora podem reconhecer firma por autentificada de forma totalmente digital

Cartórios brasileiros terão de oferecer serviço online; prazo é janeiro de 2023 - (Foto: Agência Brasil)

Os cartórios de Goiás agora podem, desde a última segunda-feira (18), reconhecer firma por autenticidade de forma totalmente digital. A mudança acontece graças ao lançamento do novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado permite a realização deste ato de forma totalmente digital.

O reconhecimento de firma por autenticidade é normalmente exigido em documentos como transferência de veículos automotores, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, entre outros. Para isso, era preciso a presença física da pessoa num cartório de notas. Porém, com o novo módulo do e-Notariado, o ato passa a ocorrer por meio do envio do documento ao cartório de notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), o ato garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. “A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio”, detalhou o órgão.

Como reconhecer firma por autenticidade digitalmente

Conforme o CNB/GO, o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil para que consiga fazer o reconhecimento de firma por autenticidade pelo e-Notariado.

Após escolher o cartório, a pessoa assina o documento original e o envia à unidade quando, daí, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante.

“Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário”, descreve o CNB/GO.

Porém, vale destacar que os reconhecimentos de firma por semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, permanecem sendo realizados de forma física.