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Cartórios de Goiás registram volume recorde de testamentos na pandemia

Até este ano, o ano com o maior número de testamentos era 2019 com 433 lavraturas nos primeiros cinco meses do ano

Foto: Freepik

Os cartórios de notas de Goiás registraram 658 testamentos somente nos primeiros cinco meses de 2021 – número 72% maior em comparação ao mesmo período de 2020, que teve 383 testamentos. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO), a quantidade também é a maior da história do estado no período em questão. Para a entidade, a pandemia do novo coronavírus foi o grande propulsor. Com mais de 520 mil mortes provocadas pela Covid-19 no Brasil, os goianos estariam se preocupando mais com suas famílias em caso de uma tragédia.

Até este ano, segundo o CNB-GO, o ano com o maior número de testamentos era 2019 com 433 lavraturas nos primeiros cinco meses do ano. Porém, os efeitos catastróficos do coronavírus sobre a população parecem tê-la feito repensar seus planos para o futuro, e o testamento, até então um procedimento evitado por muitos, passou a ser uma prioridade.

De acordo com o presidente do CNB-GO, Alex Valadares Braga, a grande quantidade de mortes por Covid-19 em Goiás provocou um impacto no jeito como as pessoas agem. “Diante desse cenário difícil, a população tem buscado realizar o testamento, por ser a melhor maneira de assegurar sua vontade, por meio da orientação legal de um notário sobre como realizar a distribuição de bens de acordo com a legislação vigente”, declarou.

O aumento desse tipo de procedimento não foi registrado apenas em solo goiano. Dados do CNB-GO apontam um aumento de 40% no número de testamentos de janeiro a maio deste ano em relação a 2020, ou seja, 13.924 testamentos foram realizados, contra os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado.

Online

Vale destacar que, desde junho do ano passado, o testamento também pode ser feito de forma online, pelo site e-Notariado. Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do IRPF.