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Cartórios de Goiás registram volume recorde de testamentos na pandemia

Os cartórios de notas de Goiás registraram 658 testamentos somente nos primeiros cinco meses de…

Os cartórios de notas de Goiás registraram 658 testamentos somente nos primeiros cinco meses de 2021 – número 72% maior em comparação ao mesmo período de 2020, que teve 383 testamentos. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO), a quantidade também é a maior da história do estado no período em questão. Para a entidade, a pandemia do novo coronavírus foi o grande propulsor. Com mais de 520 mil mortes provocadas pela Covid-19 no Brasil, os goianos estariam se preocupando mais com suas famílias em caso de uma tragédia.

Até este ano, segundo o CNB-GO, o ano com o maior número de testamentos era 2019 com 433 lavraturas nos primeiros cinco meses do ano. Porém, os efeitos catastróficos do coronavírus sobre a população parecem tê-la feito repensar seus planos para o futuro, e o testamento, até então um procedimento evitado por muitos, passou a ser uma prioridade.

De acordo com o presidente do CNB-GO, Alex Valadares Braga, a grande quantidade de mortes por Covid-19 em Goiás provocou um impacto no jeito como as pessoas agem. “Diante desse cenário difícil, a população tem buscado realizar o testamento, por ser a melhor maneira de assegurar sua vontade, por meio da orientação legal de um notário sobre como realizar a distribuição de bens de acordo com a legislação vigente”, declarou.

O aumento desse tipo de procedimento não foi registrado apenas em solo goiano. Dados do CNB-GO apontam um aumento de 40% no número de testamentos de janeiro a maio deste ano em relação a 2020, ou seja, 13.924 testamentos foram realizados, contra os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado.

Online

Vale destacar que, desde junho do ano passado, o testamento também pode ser feito de forma online, pelo site e-Notariado. Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do IRPF.