Justiça condena Azul e Decolar por não cumprir pacote de viagem contratado por casal de Anápolis
A Decolar, empresa que comercializa pacotes de viagem, e a companhia aérea Azul foram condenadas…
A Decolar, empresa que comercializa pacotes de viagem, e a companhia aérea Azul foram condenadas a pagar indenização de R$ 7 mil a um casal de Anápolis por não cumprir integralmente os serviços para os quais foram contratadas em um pacote de lua de mel, em junho de 2019. A decisão é da juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis. As empresas alegam que o cancelamento de um voo para Fernando de Noronha, que provocou a ação, foi causado pelo mau tempo – o que não está ao alcance delas. Mas a juíza rejeitou o argumento.
Nos autos do processo, um dos reclamantes relata que adquiriu o pacote de viagem na empresa Decolar para passar sua lua de mel na ilha de Fernando de Noronha, incluindo um pacote de voo ofertado pela empresa Azul. Ao fazer conexão no aeroporto em Recife no dia 16 de junho de 2019, na capital do Pernambuco, o casal recebeu a informação de que o voo para ilha atrasaria. Após horas no aeroporto, o casal soube que o traslado havia sido cancelado por questões climáticas.
O homem e a mulher foram alojados pela Azul em um hotel, que ambos classificaram como “ruim” em depoimento à Justiça. No hotel, dizem ter passado por duas situações constrangedoras. A primeira foi na chegada: a eles foi reservado um quarto que já estava ocupado. A solução foi remanejá-los para um quarto com duas camas de solteiro, o que causou indignação à esposa. Ambos disseram que o atendimento “deixou a desejar”.
Somente no dia 18 de junho de 2019, o casal teve um acesso a um voo a ilha. Eles perderam duas diárias da viagem – que custou ao todo R$ 12 mil. A decisão judicial multa as empresas em R$ 4 mil, além de obrigá-las a ressarcir o prejuízo pela perca de duas diárias e passeios programados e contratados. Além disso, Azul e Decolar terão de arcar com multa de R$ 3 mil por danos morais e violação do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
“O transportador somente poderá oferecer o transporte pela via terrestre caso não estejam disponíveis medidas de pronta reacomodação em voo próprio ao passageiro”, afirmou a juíza.
A equipe do Mais Goiás entrou contato com a empresa aérea Azul, mas a empresa diz que não comenta casos que estão em andamento. Às 14h45, a reportagem entrou em contato com empresa Decolar via e-mail, mas até o fechamento da matéria não obteve resposta.