Caso da mulher acusada de matar amante com facão em Goiânia vai ao tribunal do júri
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida…
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, decidiu a mandar a júri popular Vanuza Lima da Cruz, de 40 anos, acusada de matar o amante, Erlan Correa da Silva, de 48 anos, com golpes de facão no Setor Jardim Conquista, em 31 de outubro de 2020. A data do tribunal do júri não foi definida.
Em pronúncia publicada nesta quinta-feira (28), Jesseir disse que o júri é necessário porque a investigação trouxe indícios razoáveis de materialidade e autoria do crime. “Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter a acusada ao tribunal do júri.”
Segundo os autos, a denunciada morava com o companheiro há mais de 14 anos. No dia do fato, decidiu sair da casa depois de uma discussão. Na noite do dia 31 de outubro, Vanusa se encontrou com Erlan, com o qual mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal.
Após ingerirem bebida alcoólica juntos por aproximadamente uma hora, foram para a casa de Vanusa, onde ela matou a vítima com golpes de facão na cabeça. Depois de cometer o homicídio, a suspeita levou o corpo da vítima até o quintal, onde o colocou dentro de uma cama box com outros objetos. Em seguida, conforme a denúncia do Ministério Público (MP-GO), a acusada lavou o piso e a parede da casa na tentativa de fazer desaparecer vestígios de sangue.
Vanuza segue em prisão provisória há mais de um ano. À época, o magistrado explicou: “Desde a denúncia consta que a denunciada é violenta, ameaça pessoas, além de praticar roubos e se prostituir para adquirir drogas. Isso demonstra a gravidade da sua conduta e perigo para sociedade.” Vale citar, ela chegou a ser presa após o crime e foi solta em maio de 2021 com tornozeleira eletrônica. Em julho, após a conclusão da investigação, Jesseir determinou que ela fosse colocada em prisão provisória.
Também na decisão que determinou júri, o juiz indeferiu o pedido de revogação da prisão e substituição de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva, “tendo em vista persistirem os fundamentos do decreto preventivo, e que não foram apresentadas novas circunstâncias capazes de alterar este entendimento”.
Por estar presa, ela tem prioridade no agendamento da data do julgamento. Confira a decisão aqui.
A Defensoria Pública de Goiás (DPE) representa Vanuza. Os defensores não irão comentar o caso.