SENTENÇA MANTIDA

Caso Valério: Justiça confirma condenação de Sampaio e outros réus em 2ª instância

A sentença, proferida em novembro de 2022 por um júri popular, foi referendada pela segunda instância

Maurício Sampaio (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou as condenações de Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio pelo assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira. A sentença, proferida em novembro de 2022 por um júri popular, foi referendada pela segunda instância.

O relator dos recursos, Ivo Fávaro, chegou a destacar que a corte foi surpreendida com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça ao decretar nulidade das condenações. A própria ministra Daniela Teixeira decidiu reformar sua decisão e anulou o habeas corpus. 

“Nós fomos surpreendidos pela decisão do STJ, no sentido de atender um recurso em habeas corpus, declarar nulidade do processo a partir da decisão do Tribunal. Isso posteriormente, houve agravo, a decisão foi revertida, então, não há empecilho para continuidade do julgamento”, introduziu.

O voto de Ivo foi acatado pelos desembargadores José Paganucci e Eudécio Machado. Com a decisão do TJGO, os quatro condenados permanecem presos. Além disso, Ademá Figuerêdo, que atuava como policial militar do Estado de Goiás, foi condenado à perda do cargo. 

A decisão é passível de recurso por parte dos envolvidos.

Veja o que diz a defesa de Sampaio

“A vasta matéria levada a julgamento é extremamente complexa e de sutilezas tão técnicas, que, com todo o respeito, merece profunda e cuidadosa reflexão.
Por isso, o próximo passo – além das providências que já estão em andamento em Brasília – será a oposição de Embargos de Declaração, com vista a fazer com que o Tribunal proceda à necessária revisão a aspectos pontuais do julgado, para, enfim, empreender solução mais escorreita.
A defesa de Maurício Sampaio espera que o Tribunal de Justiça, com isso, à vista do melhor dos propósitos por ele sempre demonstrados, entenda por bem refluir dessa decisão e possa, então, acolher o recurso de apelação.
Porventura isso não ocorra, haveremos de interpor Recurso Especial e Recurso Extraordinário, para o STJ e para o STF, respectivamente, já que há farta violação a lei federal e, de igual modo, a dispositivos e garantias da Lei Fundamental”.