RECURSO

Caso Valério Luiz: MPGO pede revisão da decisão do STJ que pode anular condenação

Em comunicado à imprensa, o Ministério Público se mostrou “inconformado” com a decisão da ministra

O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou um agravo regimental (recurso) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a revisão da decisão da ministra Daniela Ribeiro que concedeu um habeas corpus a Maurício Sampaio, condenado como mandante do assassinato do radialista Valério Luiz, em 2012.

Em comunicado à imprensa, o MPGO se mostrou “inconformado” com a decisão da ministra, que anulou um interrogatório do corréu Marcus Vinícius Pereira Xavier, realizado em 2015, por considerar que o procedimento foi clandestino e corrompeu o processo.

Argumentos do MPGO

A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais (PRC) argumenta que:

  • A nulidade do interrogatório não se sustenta, pois a audiência tinha como objetivo analisar a revogação da prisão preventiva de Marcus Vinícius, não a colheita de provas;
  • As defesas dos demais réus tiveram outras oportunidades para questionar a validade da prova, mas não o fizeram;
  • A superveniência da sentença condenatória não autoriza presumir o prejuízo que caberia à parte demonstrar;
  • Existem provas suficientes para manter a condenação dos quatro réus, mesmo sem a delação de Marcus Vinícius.

O agravo regimental será analisado pelo STJ. O MPGO espera que a decisão colegiada do tribunal reforme a decisão monocrática da ministra e negue provimento ao recurso de Maurício Sampaio.

A decisão da ministra

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira, acatou habeas corpus da defesa de Maurício Sampaio contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão de 29 de fevereiro, na prática, pode anular o tribunal do júri que condenou o cartorário e outras três pessoas, em novembro de 2022, pelo assassinato do cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira.

O entendimento da ministra é por anular um interrogatório irregular a um dos condenados no caso. Segundo a magistrada, um corréu foi ouvido em 27 de outubro de 2015, mas o conteúdo de tal ato processual não se limitou aos fatos da sua prisão, “pois ele acabou delatando os demais corréus, sem, contudo, a presença dos seus defensores”.

Apesar de não vislumbrar a ilegalidade na realização da audiência para análise da prisão dos jurisdicionados, na prática, “o juízo de primeiro grau não realizou o ato apenas para tal fim, pois, após análise do vídeo trazido pela defesa, verifico que o juízo sequer adverte o acusado de que a finalidade do ato é para análise da sua prisão”.