Celg é proibida de cortar energia elétrica em unidades que prestam serviço essencial em Goiânia
A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela prefeitura da capital
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A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, proibiu a Celg de cortar a energia elétrica das unidades públicas municipais que prestam serviços essenciais, tais como postos de saúde, hospitais, escolas e creches.
A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela prefeitura da capital, após receber notificação da distribuidora informando que, por falta de pagamento do consumo relativo a julho deste ano, suspenderia o fornecimento em vários órgãos e prédios públicos.
Para a magistrada, deve prevalecer o interesse social. “O fornecimento da energia elétrica tem natureza essencial e, em regra, sujeita-se ao princípio da continuidade e, no caso, à supremacia do interesse público, a fim de evitar o comprometimento da segurança, da integridade, da saúde e da coletividade”.
Pela decisão, os prédios públicos que não desempenham funções imprescindíveis à sociedade podem ter a energia suspensa. A prefeitura terá dez dias para relacionar aos autos do processo uma lista com todos os imóveis e as atividades neles exercidas para que se possa acompanhar o cumprimento integral da liminar.
(Com o TJ-GO)