LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Cibercensura: advogados alertam sobre ofensas e ameaças na internet

Ameaças, ofensas, incitação ao suicídio e divulgação não consensual de imagens pessoais são apenas alguns dos crimes praticados cotidianamente em fóruns e redes sociais

Em tempos de muita troca de informações, a liberdade de expressão ganhou destaque, especialmente no contexto da internet. Nesse cenário, o Dia Mundial Contra a Cibercensura, celebrado anualmente em 12 de março, surge como uma oportunidade para conscientizar os cidadãos sobre as restrições impostas por empresas e agências governamentais.

Idealizado pela ONG “Repórteres sem Fronteiras”, esse dia recorda da importância de manter o ambiente digital aberto e democrático, permitindo a livre troca de informações e a expressão de ideias. No entanto, é crucial lembrar que, mesmo nesse espaço virtual, crimes como ameaças, ofensas, incitação ao suicídio e divulgação não consensual de imagens pessoais são apenas alguns dos crimes praticados cotidianamente em fóruns e redes sociais.

Ao Mais Goiás, o advogado criminalista Gabriel Fonseca destaca que as publicações nas redes sociais, apesar de parecerem distantes do mundo real, têm consequências e podem resultar em sanções penais. No vasto universo da internet, diversos delitos são passíveis de punição, incluindo:

  1. Injúria racial, com pena de 2 a 5 anos.
  2. Difamação, com pena de 3 meses a 1 ano.
  3. Divulgação de fotos íntimas sem permissão, com pena de 6 meses a 2 anos.
  4. Pornografia infantil, com pena de 1 a 4 anos.
  5. Plágio, com pena de 3 meses a 1 ano.

Relembre alguns casos

Em julho de 2023, um homem foi condenado pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa por ter feito publicações racistas e homotransfóbicas no Twitter.

Em setembro do mesmo ano, a atriz e apresentadora Antonia Fontenelle foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada um dos irmãos Felipe Neto e Luccas Neto, ambos youtubers. Isso, porque em 15 de junho de 2020, em seu perfil no Instagram, ela associou os irmãos à prática de pedofilia ao compartilhar um vídeo editado, com trechos descontextualizados e inversão na ordem das falas.

Já em fevereiro de 2024, um homem de 61 anos foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a indenizar a namorada em R$ 25 mil após divulgar fotos íntimas dela em uma rede social. Ainda no mesmo mês, o empresário Luciano Hang foi condenado a excluir postagens e pagar indenização a um fotógrafo por ter feito publicações consideradas injuriosas pela Justiça.

Esses casos recentes se somam a inúmeros outros que demonstram que os crimes cometidos nos ambientes digitais têm sido tratados com rigor pela Justiça brasileira.

Para o criminalista Gabriel Fonseca, o Código Penal ficou mais abrangente com o advento da Lei de Cibercrimes (12.737/2012) e a tendência é que, à medida que novos casos forem acontecendo dentro do ambiente virtual, a lei se adapte e passe a punir as condutas capazes de ofender outras pessoas. “Importante frisar que as Polícias Civil e Federal possuem um aparato avançado e tecnológico para realizar buscas sobre pessoas que cometem crimes virtuais”, explica o advogado.

Liberdade de expressão

A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura explica que a liberdade de expressão é um direito fundamental de qualquer cidadão. Ela está garantida pela Constituição Federal. Mas segundo a especialista, há limites que precisam ser respeitados. “Ofender, xingar, mentir, difamar, caluniar, injuriar ultrapassam e muito o bom senso, a moral, a legalidade e a ética”, destaca.

A advogada ressalta, ainda, que a expansão das redes sociais cria inúmeros desafios e questões no que diz respeito à cibercensura. Entre elas, o uso do anonimato, imprescindível em contextos de perseguição e cerceamento da liberdade de expressão, mas que também acaba servindo de pretextos para abusos.

“O anonimato é uma forma de preservação e proteção do indivíduo que, em determinados assuntos, visa manifestar sobre opiniões contrárias. Entretanto, se torna um ponto negativo para punir pessoas que se escondem atrás das telas somente para propagar ofensas e fake news”, explica Ana Luiza.