Cliente será indenizada em R$ 5 mil pelo Groupon após ser chamada de vagabunda e estelionatária
Empresa enviou ofensas a empresária após ela reclamar sobre cupom que havia sido invalidado
Uma empresária goiana será indenizada em R$ 5 mil pelo site Groupon após receber e-mails com ofensas. O processo por danos morais foi julgado no Juízado Especial e a sentença foi divulgada no último dia 15.
Apesar de a ação só ter sido analisada agora, o fato que o motivou ocorreu em 2014. Na ocasião, Jasiene Guimarães Martins comprou um cupom pelo site, mas este não foi enviado pela empresa.
A empresária entrou em contato com o Groupon por e-mail e obteve uma resposta pouco tempo depois. Porém, ao invés de seu nome, constava “Fraud Lu Josiene”.
Novamente Jasiene entrou em contato, dessa vez para entender o porque de ter sido chamada dessa forma. No entanto, no e-mail seguinte, foram enviadas ofensas piores: no final do texto, em letras pequenas e maiúsculas, lia-se “VAGABUNDA ESTELIONATÁRIA CLIENTE INDESEJADA”, seguido por um aviso para o próximo atendente de que tomasse cuidado ao tratar com ela.
“Na hora ela se sentiu revoltada. Disse que o sangue no corpo chegou a ferver com constrangimento”, relata o marido de Josiane, o empresário Renato Juneo Martins. O casal logo contatou o advogado, que deu entrada com o processo.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a atitude teria sido provocada por um funcionário que estava cumprindo aviso prévio. No entanto, a Justiça não acatou a argumentação e sentenciou a empresa, que tem dez dias úteis a partir do recebimento da intimação para efetuar o pagamento.
Procurada pelo Mais Goiás, a assessoria de imprensa da empresa disse apenas que “não comenta as decisões judiciais e ações que ainda estão em curso”.