TRADIÇÃO

Clima influenciou horário inédito nos últimos anos de transferência da capital para cidade para Goiás

Solenidade acontece desde 1961

Clima influenciou horário inédito nos últimos anos de transferência da capital para cidade para Goiás (Foto: Agência Brasil)

O clima ameno influenciou na escolha do horário para a realização da tradicional transferência da capital do Estado para a cidade de Goiás: o evento será às 17h30 desta segunda-feira (22), em frente ao Palácio Conde dos Arcos. A informação é da assessoria de comunicação do governo de Goiás. 

Nos últimos anos, a transferência aconteceu sempre pela manhã ou não ocorreu em razão da pandemia da Covid-19:

  • 2023 – 8h30
  • 2022 – manhã
  • 2021 – não houve
  • 2020 – não houve
  • 2019 – manhã

Na ocasião, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) realiza o ato de instalação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O evento integra as comemorações pelos 297 anos do município, celebrados em 25 de julho. 

Vale citar, conforme o Decreto nº 10.481, de 20 de junho de 2024, a sede simbólica do Poder Executivo funcionará na cidade de Goiás apenas no dia 22 de julho, assim como o feriado consagrado à fundação da cidade. 

Ainda nesta segunda, ocorre a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre secretarias estaduais e prefeitura de Goiás, para desenvolver ações para preservação do Rio Vermelho. Também será lançado o Festival Arte Educativo de Goiás, que promove apresentações de estudantes da rede estadual em projetos de artes, música e dança.

O prefeito da cidade de Goiás, Aderson Gouvea (PT), comemorou a data pelas redes sociais, nesta segunda-feira. “Momento muito bonito, 297 anos de muita história”, celebrou.

Transferência

A transferência da capital para a cidade de Goiás ocorre desde 1961, época do governo Mauro Borges. Em 1978, o governador Ary Valadão revogou a lei sobre o tema, mas a tradição foi retomada a partir de 1984 pelo governador Iris Rezende. Em 2020, houve a suspensão devido à pandemia de Covid-19, sendo retomada em 2022.