Clínica de reabilitação terá que indenizar pais de paciente que se matou, em Serranópolis
Rapaz era portador de transtorno de bipolaridade, fazia tratamento contra AIDS e tinha histórico de tentativa de suicídio
Uma clínica de recuperação de dependentes químicos foi condenada a indenizar os pais de um rapaz que cometeu suicídio enquanto estava internado para tratamento no local. O caso aconteceu em Serranópolis, no sudoeste de Goiás.
O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro decidiu que a clínica terá que arcar com valor de R$ 50 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai do paciente, a título de danos morais. Além disso, a unidade também pagará uma pensão de dois terços do salário mínimo até a data em que o filho do casal completaria 72 anos.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás, o rapaz era portador de transtorno de bipolaridade, fazia tratamento contra AIDS e tinha histórico de tentativa de suicídio. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a clínica deveria ter ficado mais atenta em seu dever de guarda e vigilância.
No pedido, os pais do rapaz relataram que o filho morreu sozinho, enquanto estava no banho. Sustentaram a responsabilidade da clínica, na medida em que não observou as condições psíquicas do rapaz. E que, tendo em vista o transtorno de bipolaridade, o estabelecimento não poderia ter deixado o paciente ficar sozinho, nem mesmo em momento íntimo e de privacidade.
A clínica alegou que, no momento da contratação, não foi informada de que o paciente era portador de transtorno de bipolaridade e nem sobre o histórico de tentativa de suicídio. Afirmou que ele demonstrava estar bem e que não revelou nenhum pensamento suicida, configurando verdadeiro caso fortuito.
Comportamento da mãe
Além disso, o estabelecimento alegou que a mãe do rapaz, com atitudes de opressão, deixou-o triste e, involuntariamente, contribuiu para o ocorrido.
Ao analisar o caso, porém, o juiz disse que foi comprovado, por meio de relatórios médicos, que a clínica tinha plena ciência dos problemas psíquicos e do estado emocional abalado do paciente. Além disso, que depoimentos demonstraram que não houve acompanhamento integral do paciente, o qual ficava sozinho no banheiro.
Salientou que o serviço prestado pela clínica exige cuidados e zelo acima do normal aos pacientes internados com problemas psiquiátricos, que devem receber atendimento ininterrupto, ante a necessidade de resguardo à sua segurança e integridade física.
Observou que é previsível que um paciente com problemas psíquicos e estado emocional abalado pode tentar contra a própria vida, devendo uma clínica se precaver, tomando as cautelas necessárias para evitar o previsível.
“Portanto, não há que se falar em excludente de responsabilidade, por culpa da vítima, nem por fato de terceiro, não tendo o fato ocorrido por caso fortuito, em face do caráter evitável do evento”, completou o juiz.