EM BUSCA DE RENDA

CMTC apreende van de carona solidária por “transporte clandestino”

Atitude gera revolta de motoristas que organizam protesto na sede do órgão. Deputado afirma que modelo de transporte é permitido por lei

Uma van do transporte escolar que oferece serviço de carona solidária foi apreendida na manhã desta sexta-feira (5), no terminal das Bandeiras, em Goiânia, por ordem da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). De acordo com o deputado estadual Alysson Lima (Solidariedade), cerca de 40 vans começaram a trabalhar com esse modelo de transporte, permitido por lei, na última quarta-feira (3).

Uma van do transporte escolar que oferece serviço de carona solidária foi apreendida na manhã desta sexta-feira (5), no terminal das Bandeiras, em Goiânia, por ordem da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). De acordo com o deputado estadual Alysson Lima (Solidariedade), cerca de 40 vans começaram a trabalhar com esse modelo de transporte, que segundo ele é permitido por lei, na última quarta-feira (3).

De fato, o Mais Goiás apurou que a carona é prevista pelo artigo 736 do Código Civil e amparada pela Súmula 145 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e “não se subordina às normas do contrato de transporte [quando] feito gratuitamente, por amizade ou cortesia”, consta no mencionado código de leis.

Segundo Alysson, motoristas oferecem carona a usuários do transporte coletivo no trajeto que vai de suas residências até a Assembleia Legislativa (Alego), onde fazem vigília pela aprovação de projeto de lei – apresentado por ele – para regularizar o transporte alternativo em Goiânia durante a crise do coronavírus.

A ideia é que a medida atenderia tanto a população, evitando a superlotação dos ônibus, como a categoria que está parada e sem nenhuma renda. “No serviço de carona, nenhuma taxa é cobrada. Usuários, por outro lado, fazem contribuições que os ajudam a manter os protestos e suas famílias”, afirma o parlamentar, que faz parte da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC).

A Companhia Metropolitana dos Transportes Coletivos (CMTC), entidade que regula o transporte de pessoas na capital, entende que a carona trata-se de transporte clandestino de pessoas, uma vez que o proprietário do veículo não apresentou documentação que autoriza o transporte de passageiros, configurando infração prevista na Lei. De acordo com nota do órgão, a mesma lei autoriza a CMTC a realizar a apreensão do veículo e a cobrança de multa.

Neste momento, demais integrantes da categoria se dirigem à sede da CMTC, no Setor Leste Universitário, para manifestar apoio ao colega.