CNJ cobra explicações sobre auxílio-saúde de R$ 1,2 mil para juízes no TJ-GO
Corregedor solicitou informações sobre os requisitos exigidos para a concessão do benefício, autorizado em meio à pandemia do coronavírus
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrou explicações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) sobre a instituição de um auxílio-saúde no valor de R$ 1,2 mil a seus magistrados. De acordo com o CNJ, é preciso verificar se foram cumpridos requisitos legais para a que o benefício fosse concedido.
A cobrança veio depois publicação na imprensa de que o TJ-GO havia criado um programa de auxílio-saúde a juízes e servidores do órgão durante a pandemia do coronavírus. Os valores variam de acordo com o cargo ocupado. Para os magistrados ativos e inativos: R$ 1.280; para os servidores ativos e inativos: R$ 720; para os pensionistas pensionistas de magistrados: R$ 560; e para os pensionistas de servidores: R$ 420. O impacto financeiro pode chegar R$ 6 milhões.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, é responsável pelo caso e afirmou que é necessário que haja dotação orçamentária específica para que o benefício seja implantado. Além disso, cobrou requisitos exigidos por uma resolução do CNJ.
“Vamos verificar se o TJGO levou em consideração os requisitos exigidos pela Resolução CNJ 294/2019, que estabelece requisitos que devem ser observados pelo tribunal para implantação do auxílio-saúde, dentre elas a necessidade de haver dotação específica consignada no orçamento da Corte, bem como a observação de limites máximos a serem respeitados na implementação do benefício”, concluiu.
Auxílio-saúde é legal, diz TJ-GO
Por meio de nota, o TJ-GO afirmou que já encaminhou ao CNJ um documento no qual informa o cumprimento da implementação de um programa de assistência suplementar à saúde. O órgão ressaltou que o benefício é previsto pela resolução do conselho e que é de cada tribunal a escolha sobre a forma de efetivar esta assistência a seus magistrados, servidores e pensionistas.
“No caso do TJGO, a assistência à saúde dos beneficiários será prestada, de forma suplementar, por meio de auxílio de caráter indenizatório, com a finalidade de subsidiar custos com planos de assistência à saúde privados. As despesas serão custeadas com orçamento do próprio TJGO”, diz a nota.