CNJ: regras para candidatos negros em concurso para juiz em Goiás são constituicionais
A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tânia Regina Silva Reckziege, entendeu como constitucionais…
A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tânia Regina Silva Reckziege, entendeu como constitucionais as regras para candidatos negros em concurso para o cargo de juiz em Goiás. Ela julgou improcedente pedidos formulados por um concorrente, pleiteando a exclusão de uma cláusula do edital do 57º Concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A cláusula em questão estabelece que a convocação para a segunda fase do certame 20% de candidatos inscritos como negros mais bem classificados. O edital prevê que será convocado até a posição 40 (se o certame contar com 1,5 mil inscritos) ou 60 (se contar com mais de 1,5 mil inscritos).
O requerente sustentou que o edital do concurso para juiz substituto do TJGO instituiu uma “cláusula de barreira” para candidatos cotistas negros, limitando a participação na fase 2ª do certame. Ele considertou que se trata de “materialização do racismo institucional e discriminação indireta vetada pela Convenção Americana contra o Racismo”.
Normas adotas pelo TJ no concurso de juiz em Goiás são constitucionais
A conselheira aponta que o edital observou os preceitos legais, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 203/2015 e na Lei 12.990/2014, que determinam a reserva aos negros de 20% do quantitativo de candidatos da ampla concorrência para a segunda fase do certame, conforme o número de inscritos no concurso.
“Os atos praticados pelo TJGO observaram os preceitos legais sobre a matéria e foram desenvolvidos nos limites do Tribunal, tendo em vista o art. 96 da Constituição Federal de 1988, que estabelece competir privativamente aos tribunais prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei, estando o TJGO no exercício legal de suas atribuições constitucionais”, ressalta.
Para ela, os candidatos negros concorreram concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. Também ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que as clásulas de barreira são constitucionais.