Coca-cola deve indenizar homem que encontrou objeto desconhecido na bebida, em Anápolis
Refresco Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda (Coca-Cola Refrescos Bandeirantes) foi condenada pela 1ª Vara Cível de…
Refresco Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda (Coca-Cola Refrescos Bandeirantes) foi condenada pela 1ª Vara Cível de Anápolis a indenizar um consumidor que encontrou um objeto desconhecido no refrigerante. O fato ocorreu no município e a companhia vai ter que desembolsar o valor de R$ 14 mil por danos morais.
Os documentos apresentados por Eron de Siqueira Alves relatam que ele comprou uma garrafa de Coca-Cola em um supermercado de Anápolis e havia um corpo estranho no líquido. Contudo, o homem só notou a presença do objeto não identificado após beber um pouco do refrigerante.
Eron relatou nos autos que após beber o líquido passou mal e se sentiu enojado. Ele relata ter precisado ir a um posto de saúde, onde foi medicado e tomou soro. Na ação contra a empresa, o homem pediu a devolução do valor pago pelo refrigerante e indenização por danos morais equivalentes a 20 salários mínimos.
Conforme o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Coca-Cola Refrescos Bandeirantes contestou com a alegação que faltava interesse processual. Além disso, a defesa da empresa alegou que o caso não passou de imaginação de Eron, com o intuito de ganhar direito às custas de um processo. Além disso, a companhia informou que há auditorias internas para garantir a qualidade de seus produtos.
Na sentença, juiz Eduardo Walmory Sanches considerou, contudo, que todas as provas apontavam para a hipótese de que havia defeitos de fabricação no refrigerante comprado por Eron. O magistrado pontuou que a situação apontada não é normal.
Eduardo concluiu que Eron foi exposto a risco. O juíz considerou que o valor da indenização por danos morais é uma forma de educar a empresa em relação a a práticas ilícitas que possam comprometer o consumidor.
A Refresco Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda informou ao Mais Goiás que desconhece a decisão e que não foi intimada de qualquer sentença a respeito. Por outro lado, segundo o setor jurídico da empresa, toda sentença comporta um recurso e pode ser, ainda, melhor analisada e reformada.