Colaboradora que sofria perseguição religiosa pela supervisora será indenizada
Segundo os autos, a supervisora chegou a mencionar que a equipe “estava com um peso, com uma aura ruim” devido a reclamante ser adepta ao espiritismo
Uma funcionária de uma loja de eletrônicos e ótica será indenizada em R$ 3 mil a títulos de danos morais, em Goiânia. A reclamante destacou ter sido vítima de assédio moral da supervisora por ser adepta da religião espírita. A empresa teria entrado com recurso, mas que foi indeferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional de Trabalho de Goiás e manteve a a decisão da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Inicialmente, a trabalhadora relatou que foi vítima de perseguição religiosa da supervisora. Segundo a reclamante, a mulher realizava cometários incessantes e insistentes para que vítima mudasse de religião. Consta que algumas dessas opiniões eram expressadas na frente dos demais colaboradores da empresa.
A trabalhadora alega que se sentiu humilhada diante dos colegas de trabalho. A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair Reis, concluiu, após analise das testemunhas, que foi desnecessária a exposição vexatória da obreira. Em um dos depoimentos, a testemunha confirmou que, em razão da presença da colaboradora, a loja “estava com um peso, com uma aura ruim”, fazendo alusão a religião da mulher, que estaria interfirindo nas vendas do estabelecimento.
Outra testemunha também afirmou que a supervisora não respeitava a religião da colega de trabalho. A mesma, segundo a declarante, chegou a comentar que a equipe estava muito pesada e pediu ajuda para os colaboradores realizassem orações para a reclamante com o intuito de fazê-la mudar de religião. A testemunha ainda destacou que o comentário foi feito durante uma reunião de equipe do setor de imagem, o que fez com que a trabalhadora ficasse constrangida.
Diante isso, a desembargadora entendeu que houve a prática de “perseguição religiosa e a exposição vexatória e desnecessária, desafiadora da indenização correspondente”. A magistrada observou que o valor de indenização levou em conta a extensão do dano, a gravidade da conduta, a repercussão social do fato e a condição econômica das partes. Com isso, a juíza entendeu que o valor, antes de R$ 5 mil, fosse diminuído para R$ 3 mil, diante base dos princípios de razoabilidade e da proporcionalidade.