Com aumento da procura pelo Seguro Desemprego, SRTb/GO amplia canais de atendimento
Em virtude da grande procura pelo Seguro Desemprego, a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás…
Em virtude da grande procura pelo Seguro Desemprego, a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb/GO) ampliou os canais de atendimento remoto. O atendimento presencial continua suspenso como forma de prevenção ao novo coronavírus.
Segundo a Superintendente do Trabalho em Goiás (em exercício), Sebastiana Oliveira Batista, o número de pedidos de novos benefícios ao seguro desemprego aumentou muito e a central telefônica 158 não consegue atender plenamente a demanda. “Estamos preocupados em dar condições para que todos os trabalhadores recebam seu Seguro Desemprego”, informou Sebastiana.
Abaixo estão listadas as plataformas digitais e os canais de atendimento para cada serviço:
Seguro desemprego
O benefício deverá ser requerido no endereço eletrônico na internet, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos (Android e IOS) ou por meio do Alô Trabalho, telefone nº 158 e demais telefones acima.
Carteira de trabalho
Baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e, caso tenha dúvidas, poderá dirimi-las no Alô Trabalho (158) ou mediante acesso ao portal gov.br.
Atendimento RAIS e CAGED
O atendimento será prestado pelo portal gov.br
Registro profissional
Cadastro inicial continuará sendo feito através do link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam e a documentação deverá ser encaminhada através do link: https://protocolo.planejamento.gov.br/protocolo/login, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.
Registro de contratante
Cadastro inicial continuará sendo feito através do link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/empresa/solicitarRegistro.seam e a documentação deverá ser encaminhada pelo link: https://protocolo.planejamento.gov.br/protocolo/login, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.
Comunicação de Trabalho temporário e atualização de registro sindical
A empresa deverá encaminhar via SEI (Protocolo Eletrônico) para a Subsecretaria de Relações do Trabalho, com certificação digital. (https://protocolo.planejamento.gov.br/protocolo/login)
Mediação
Serviço temporariamente suspenso.