Com risco de desabamento, ponte da BR-364 pode ser interditada em Jataí
O órgão busca reverter decisão da Justiça Federal em Jataí que negou pedido de liminar feito pelo próprio MPF em agosto
Uma ponte da BR-364 pode ser interditada nos próximos dias diante do risco de desabamento flagrado pelo Ministério Público Federal (MPF). A estrutura fixada sobre o Rio Claro, em Jataí, é alvo de recurso do MPF no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já negou pedido do próprio órgão sobre o assunto em agosto.
Na ocasião, o órgão deu início a uma ação civil pública para garantir a segurança dos usuários da rodovia, até que as intervenções necessárias à estabilidade da ponte fossem executadas pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit).
Situação de risco de desabamento da ponte na BR-364 é “desastre anunciado”, aponta MPF
O processo foi aberto após o setor pericial do MPF detectar problemas estruturais em uma área no aterro da cabeceira da ponte sobre o Rio Claro – localizada no Km 199 da BR-364/GO – com potencial para desmoronamento, devido à erosão e à perda de material. Conforme relatado pelo perito, a erosão sob a pista de acesso à ponte tem avançado no sentido do município de Mineiros para a cidade de Goiânia, podendo causar um “desastre anunciado” com a ruptura do aterro no acesso à estrutura.
Desde junho, o MPF acompanha as providências tomadas pelo Dnit para recuperação da ponte. O órgão chegou a informar que licitação estava em curso para reforma e ampliação da estrutura, no entanto, não realizou nenhuma intervenção nem apresentou plano específico para a manutenção da obra.
Em razão disso, o procurador da República Everton Aguiar, responsável pelo caso, ajuizou ação civil pública contra a União e o Dnit pedindo o bloqueio da ponte até que sejam realizados os reparos necessários para garantir a estabilidade da construção e a segurança dos usuários. Em caso de descumprimento da interdição da via, o MPF requer a aplicação de multa de R$ 5 milhões.
Justiça negou pedido por entender que administração pública deve tomar frente das medidas
A Vara Federal Cível e Criminal de Jataí, no entanto, negou o pedido por entender que não caberia ao Poder Judiciário substituir o administrador público na escolha das medidas a serem tomadas. Segundo o magistrado, o Dnit afirmou que os peritos do órgão não identificaram risco iminente de queda da estrutura e que as providências pertinentes já estariam sendo adotadas. Na decisão, a vara determinou que o órgão apresente à Justiça relatórios semanais de vistoria na ponte, sob pena de fixação de multa diária.
Argumentação: Dnit reconheceu processo erosivo em curso
O MPF2 sustenta que a intervenção do Judiciário não busca substituir o administrador público, mas determinar que o órgão competente promova as ações preventivas e corretivas de forma imediata, “a fim de se resguardar a integridade física dos usuários da rodovia”. Ele argumenta que o próprio Dnit, em nota técnica, reconheceu a existência do processo erosivo em curso a “ser tratado com maior agilidade para prevenir algum deslizamento de terra”.
Além da liminar para interdição da ponte, o MPF pede na ação civil pública que seja fixado o prazo de 30 dias para que o Dnit e a União façam a reforma na estrutura, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.