Abuso

Concessionária do aeroporto de Goiânia é condenada por cobrança excessiva em estacionamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou na última quarta-feira (22) a…

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou na última quarta-feira (22) a decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, condenando a empresa Master Empreendimentos Urbanos Ltda a pagar R$ 100 mil de multa à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás). A empresa é responsável por administrar o estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. A Master teria cobrado, no ano de 2015, valores excessivos dos condutores e teria estabelecido tolerância de apenas cinco minutos para permanência gratuita no local.

O Procon Goiás ajuizou uma ação civil pública contra a concessionária da Infraero. Na peça, o órgão alegou que a empresa estava obtendo vantagem “obviamente” excessiva. De acordo com o documento, no dia 16 de janeiro de 2015, foi divulgado que a concessionária teria fixado na cabine da entrada do estacionamento uma placa improvisada contendo o aviso “Período de tolerância de 5 minutos”.

Segundo jornal da capital, a expectativa da empresa era de que com “a redução do prazo de tolerância iria diminuir o uso do estacionamento como uma espécie de pista auxiliar, em que alguns usuários, para evitar o trânsito intenso e a falta de opção de parada na pista em frente aos portões do terminal de embarque, usem a estrutura para deixar ou buscar passageiros”.

Esse aviso permitiu que a empresa limitasse o prazo para entrada, saída ou permanência de veículos no local. No entanto, a Master não considerou que o espaço é destinado ao embarque e desembarque de passageiros. O Procon alega que a restrição não foi informada com antecedência aos consumidores e que as informações sobre a mudança também não constavam no ticket de acesso.

A Master Empreendimentos Urbanos Ltda contestou a acusação e alegou que não houve violação ao Código de Defesa do Consumidor. Em nova intimação, o Ministério Público decidiu manter as acusações e dar continuidade à ação.

Decisão

Ao analisar os fatos, a juíza argumentou que a diminuição do tempo de tolerância para permanência gratuita no estacionamento de 20 minutos para cinco figurou prática abusiva da empresa, ficando claro que o prazo gratuito não permitia o consumidor a fazer o percurso para desembarcar ou embarcar passageiros sem extrapolar a “tolerância”, o que fazia com que o consumidor fosse forçado a pagar o valor mínimo exigido que era de R$ 8.
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“Desta feita, ante toda documentação acostada aos autos, as quais corroboram com o direito exordial, presentes estão os requisitos ensejadores da responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público de telefonia: conduta do agente, dano e o nexo de causalidade. O ajuizamento da presente demanda não cinge-se apenas na forma de divulgação da informação do tempo de tolerância, mas sim que o referido tempo seja razoável para a realização do percurso pelos consumidores”, explicou.
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A redação tentou contato com a administração do estacionamento, mas o funcionário informou que a empresa responsável pela gerência atual não é a mesma que atuava em 2015. Tentamos contato com o novo telefone informado, mas as ligações não foram atendidas.

Posicionamento

A Master Empreendimentos Urbanos, em nota, alega que “adotou uma série de medidas e inovações na gestão do estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva (Goiânia, GO) com foco na melhoria contínua da qualidade de atendimento aos usuários e não comenta decisões judiciais”.

*Thaynara da Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo