PORTARIA

Concessionárias de rodovias federais têm 90 dias para aceitar pagamento de Pix em pedágios

Pasta afirma que a mudança visa melhorar o conforto, além de garantir mais praticidade aos condutores

Concessionárias de rodovias federais têm 90 dias para aceitar pagamento de Pix em pedágios (Foto ilustrativa: Agência Senado)

Portaria do Ministério dos Transportes, publicada nesta sexta-feira (8), deu 90 dias para que as concessionárias que atuam nas rodovias federais aceitem o pagamento via Pix nas praças de pedágio. A medida consta no Diário Oficial da União.

O Ministério afirma que a mudança visa melhorar o conforto, além de garantir mais praticidade aos condutores. Ainda segundo a portaria, cada cabine deverá apresentar a opção de Pix ou outra diferente de dinheiro em espécie (cartão de crédito ou débito, ou algum aplicativo de dispositivo móvel).

Enquanto o prazo não se esgota, as concessionárias podem continuar a cobrança exclusiva em dinheiro.

Portaria do Ministério dos Transportes, publicada nesta sexta-feira (8), deu 90 dias para que as concessionárias que atuam nas rodovias federais aceitem o pagamento via Pix nas praças de Pedágio. A medida consta no Diário Oficial da União.

O Ministério afirma que a mudança visa melhorar o conforto, além de garantir mais praticidade aos condutores. Ainda segundo a portaria, cada cabine deverá apresentar a opção de Pix ou outra diferente de dinheiro em espécie (cartão de crédito ou débito, ou algum aplicativo de dispositivo móvel).

Enquanto o prazo não se esgota, as concessionárias podem continuar a cobrança exclusiva em dinheiro. No Estado, são cinco concessionários que atuam nas rodovias federais. São elas: Triunfo Concebra, Ecovias do Araguaia, Ecovias do Cerrado, Eco 050 e Via 040.

Ao Mais Goiás, a Triunfo Concebra informou que está ciente da portaria e aguarda a resolução e orientações da agência reguladora “sobre os reequilíbrios para os contratos de concessão que aderirem a essa nova modalidade de pagamento via PIX, que não estavam previstos no contrato original”.

Ainda segundo a concessionária, ela “segue a obrigação contratual que determina que as formas de pagamento da tarifa de pedágio nas praças são: dinheiro, vale-pedágio, chip ou TAG de passagem automática. Em situações emergenciais, o usuário não fica desamparado, pois há a possibilidade de pagamento via cartão de débito”.

A Ecovias do Araguaia, por sua vez, afirma que a aplicação da norma ainda depende da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Informou, ainda, que já oferece outras modalidades de pagamento, como dinheiro, cartões de crédito e débito, incluindo possibilidade de pagamento por aproximação, e mais.

O portal não conseguiu contato com as demais concessionárias.

Nota Triunfo Concebra:

“A Concessionária está ciente da portaria divulgada hoje, 08/03, no Diário Oficial e aguarda a resolução e/ou orientações da agência reguladora – ANTT sobre os reequilíbrios para os contratos de concessão que aderirem a essa nova modalidade de pagamento via PIX, que não estavam previstos no contrato original, como é o caso da Triunfo Concebra.

Atualmente, a Concessionária segue a obrigação contratual que determina que as formas de pagamento da tarifa de pedágio nas praças são: dinheiro, vale-pedágio, chip ou TAG de passagem automática. Em situações emergenciais, o usuário não fica desamparado, pois há a possibilidade de pagamento via cartão de débito.

A Concessionária orienta que, caso seja possível, o motorista dê preferência à utilização da TAG de passagem automática, que pode ser adquirida nos sites das operadoras de meio de pagamento parceiras disponíveis no site https://www.triunfoconcebra.com.br/servicos/formas-de-pagamento-e-passagem-automatica. As operadoras de meio de pagamento que dispõem desse tipo de serviço contam com opções distintas de pagamento, como isenção das primeiras parcelas da mensalidade e modelo pré-pago que motorista pode planejar e pagar exatamente o que for utilizar na viagem. A utilização de TAG de passagem automática proporciona mais tranquilidade e rapidez para o motorista ao passar na praça de pedágio, sem a necessidade de parar em cabines. Mesmo assim, a Concessionária está empenhada em oferecer uma nova opção de pagamento das tarifas de pedágio em breve.”

Nota Ecovias do Araguaia:

“Com relação à portaria nº 241 do Ministério dos Transportes, de 6 de março de 2024, a Ecovias do Araguaia, concessionária do Grupo EcoRodovias, informa:

• A portaria estabelece uma diretriz que institui política pública de incentivo. Portanto, sua aplicação depende ainda de regulamentação própria por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

• A concessionária destaca também que atualmente oferece aos seus usuários uma ampla variedade de modalidades de pagamento nas praças de pedágio do Sistema Anápolis-Aliança do Tocantins (BRs-153, 414 e 080). São aceitos dinheiro, cartões de crédito e débito, incluindo possibilidade de pagamento por aproximação. Também é aceita a modalidade Visa Vale Pedágio, além de pagamentos por meio das cabines automáticas, com as tags (adesivos) que garantem descontos progressivos aos usuários frequentes. Em todas as praças, com o objetivo de garantir a comodidade e a agilidade, a Ecovias do Araguaia também disponibiliza cabines de autoatendimento, onde motoristas de veículos de passeio podem efetuar o pagamento, com cartão de crédito e débito, automaticamente, realizando toda operação de forma autônoma.