Goiânia

Concurso da Câmara é suspenso por não contemplar percentual de pessoas com deficiência

Está suspenso o concurso público destinado ao provimento de 75 vagas na Câmara Municipal de…

Está suspenso o concurso público destinado ao provimento de 75 vagas na Câmara Municipal de Goiânia. A decisão é do juiz Fabiano Aragão Fernandes, que também determinou a abstenção do Legislativo em realizar qualquer outro “ato convocatório” até que a ação seja julgada. A sentença atende a uma Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público (MP) estadual, a qual aponta que o percentual mínimo de 5% de todas as vagas oferecidas para a totalidade dos 23 cargos não foi respeitado pelo edital 1/2018.

Como as provas objetivas e discursivas foram realizadas em setembro e o certame – já homologado – caminhava para convocação dos aprovados, o MP solicitou a urgente anulação do referido edital, assim como a publicação de outro que, desta vez, atenda a demanda da população com deficiência – resguardada pela Lei Federal 7.853/89 e pelo decreto 3.298/99.

De acordo com a promotora Marilda Helena dos Santos, o cálculo percentual deve ser aplicado para as vagas de cada cargo, de modo que o documento, neste caso, deveria reservar ao menos 12 postos de trabalho para o mencionado público. Ao invés disso, apenas duas vagas foram disponibilizadas.

Antes da ACP, a promotora revela, no pedido, ter realizado reuniões com o presidente da câmara, Andrey Azeredo (MDB) para expor a irregularidade e apontando medidas para resolvê-las. Por outro lado, apesar de ter reconhecido as falhas, o político “não anulou o certame, providência cabível ao caso”. O parlamentar, em resposta, apresentou uma proposta de “parcial disponibilidade de vagas ‘adicionais” às constantes no edital, o que se afigura inaceitável por tudo quanto consta das normas que regulamentam a matéria”.

Contudo, para o magistrado, a argumentação do MP não foi suficiente para nulificar o edital, o qual ainda determinou a suspensão para que inscritos e aqueles que “porventura” terão a chance de se inscrever não fiquem prejudicados. “Considerando que o concurso público já foi homologado e que os candidatos aprovados podem ser a qualquer momento convocados, bem assim que eventual acolhimento dos pedidos deduzidos na inicial inolvidavelmente resultará na anulação do concurso, reputo imprescindível, para se evitar que tanto os candidatos inscritos quanto aqueles que porventura terão a chance de se inscrever na condição de portador de deficiência física sejam prejudicados, que o certame seja suspenso até o julgamento de mérito”.