DECISÃO

Concurso para guarda municipal deve adequar prova física a pessoa com deficiência

Prefeitura de Senador Canedo informou que já encaminhou o acordo à banca para providenciar o cumprimento

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a prefeitura de Senador Canedo deverá readequar a prova de aptidão física para os candidatos que têm deficiência e que participam do concurso para compor a guarda municipal.

Conforme a decisão, apesar de o edital fazer reserva de vagas para esse público, não houve adaptação do exame, uma vez que todos os concorrentes do certame foram submetidos à participação do mesmo teste de corrida.

“Certo é que o tratamento diferenciado em favor de pessoas com deficiência tem suporte legitimador no próprio texto constitucional, cuja razão de ser objetiva compensar, mediante ações de conteúdo afirmativo, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável”, disse o relator do recurso, juiz Fábio Cristóvão.

A ação foi ajuizada por um candidato que sofreu, no passado, um esmagamento de quadril e sofre com limitações permanentes na perna direita. Por causa disso, ele não consegue correr de forma plena. O autor foi aprovado na primeira fase do certame, mas, após realização do teste físico, foi eliminado por não conseguir completar a corrida.

“Submeter o insurgente, mesmo tendo plena ciência de sua condição de pessoa com deficiência física nas mesmas condições dos demais candidatos, desatentando-se para as peculiaridades exigidas pelo seu grau de deficiência, mostra-se mais do que incoerente, pois notoriamente evidente sua posição desvantajosa se comparada aos demais. Nesse toar, a conduta da administração revela nítida afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e acessibilidade, bem assim da igualdade, moralidade e da própria legalidade”, diz o juiz.

Andre Jonas de Campos, advogado da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (ADEFEGO), disse que é de grande importância o reconhecimento do Tribunal de Justiça, isso mostra que a pessoa com deficiência não está limitada ao exercício desta função.

Prefeitura de Senador Canedo informou, por meio de uma nota, que já encaminhou o acordo à banca para providenciar o cumprimento.

Leia a nota completa

[olho author=””]

A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que o Edital de Concurso já previa situação diferenciada/reduzida para a prova física de candidatos portadores de deficiência, eliminando os candidatos que por ventura não obtivessem êxito, conforme previsto no Edital.

Ocorre que o presente acórdão alongou essa previsão, de modo que seja adequada à condição específica do candidato, e não de forma generalizada.

Sendo assim, informa que já encaminhou para a banca providenciar o cumprimento.

[/olho]

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira