Confederação Nacional de Municípios apoia cidades que iniciaram vacinação de adolescentes
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia as cidades que iniciaram a vacinação aos jovens…
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia as cidades que iniciaram a vacinação aos jovens de 12 a 17 anos sem comorbidades e manifestou, por nota, “perplexidade em relação à fala do Ministério da Saúde na coletiva de imprensa do dia 15 de setembro e passou a culpabilizar os Municípios de criarem tumultos e interrompeu a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades alegando problemas de segurança da vacina da Pfizer, fator que não tinha sido cogitado em notas ou falas anteriores”. Vale lembrar, o ministro Marcelo Queiroga recomendou a suspensão da vacinação de adolescentes sem comorbidades, na quarta (15).
Desta forma, a CNM entende que os municípios agiram e se programaram conforme autorização anterior pela vacinação de adolescentes. “Torna-se, portanto, urgente a disponibilização de documentos norteadores aos Municípios para a vacinação da população de 12 a 17 anos o quanto antes, sob pena de gerar desorganização e ainda, algo muito mais grave, que é a insegurança da população perante um ou outro esquema vacinal.”
“Para executar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos, com e sem comorbidades, os municípios tiveram por base indicativos legais emitidos pelas autoridades federais (…), no qual se indicava o uso da vacina da Pfizer para adolescentes, assim como tiveram por base a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de julho de 2021 (…). Nesses termos, não há o que se questionar aos Municípios. Portanto, por terem cumprido e executado as prioridades de vacinação indicadas e tendo posse de imunizantes disponíveis, os Municípios iniciaram a vacinação para a população abaixo de 18 anos sem comorbidade. Nesse sentido, os gestores dessas cidades, ao invés de optarem por interromper ou guardar vacinas, iniciaram a aplicação, na ordem estabelecida pela própria normativa ministerial.”
Relembre a recomendação do Ministério da Saúde e a posição de Goiás sobre a vacinação de adolescentes
Em Goiás, por meio de nota, a secretaria de Saúde de Goiás (SES-GO) informou, na quinta, que a imunização contra a Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades pela vacina Pfizer por ordem decrescente não será suspensa. A informação foi emitida após a divulgação de informativo do Ministério da Saúde que recomendou que fosse suspensa a vacinação destes jovens.
Segundo nota do Ministério da Saúde, na noite de quarta-feira (15),”a Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades”. Além disso, afirma que a maioria dos adolescentes com Covid apresentam evolução benigna e que os benefícios nesse grupo ainda não estão claramente definidos.
E ainda: “Destacamos que a orientação da nota técnica 36/2021-Secovid/GAB/Secovid/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. Outrossim, reafirmamos que Estados e Municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.”
Secretaria de Estado de Saúde de Goiás
Apesar disso, a secretaria de Saúde afirma, por meio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que solicitou esclarecimentos sobre o assunto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – o órgão já havia autorizado a imunização de adolescentes. “Caso surjam atualizações sobre a vacinação de adolescentes, o assunto será amplamente divulgado à população goiana.”
Assim, até que haja uma posição oficial da Anvisa, Goiás segue com a vacinação de acordo com a oferta de doses, informou a assessoria de comunicação.
Goiânia, destaca-se, mantém a mesma posição do Estado e segue com a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades.
“A respeito da NOTA TÉCNICA Nº 40/2021 do Ministério da Saúde orientando que seja restringida a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes entre 12 e 17 anos somente para aqueles que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, a Secretaria de Saúde de Goiânia (SMS) esclarece que seguirá decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e da Secretaria de Estado da Saúde de manter, sem alteração, a vacinação dos adolescente conforme a RESOLUÇÃO Nº 205/2021 de 19 de agosto de 2021.”
Aparecida de Goiânia e Anápolis
Aparecida também se posicionou. “A Secretaria de Saúde de Aparecida esclarece que segue a orientação do Estado de Goiás sobre a vacinação em adolescentes. Sendo assim, por enquanto, a Campanha ocorre normalmente na cidade.”
Ainda em nota, a prefeitura informou que Aparecida aplica a primeira dose em pessoas com mais de 17 anos. “Adolescentes de 12 a 17 anos que se enquadrem nos seguintes grupos: gestantes e puérperas, pessoas com deficiência permanente e jovens que estejam em cumprimento de medida socioeducativa, também estão sendo imunizados.”
Já Anápolis informou que, “após a Nota Técnica da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, suspendeu a vacinação de adolescentes com idade entre 12 e 17 anos. Em determinação ao documento do governo federal, apenas adolescentes com deficiência permanente, comorbidades, gestantes, puérperas ou que estejam privados de liberdade devem receber o imunizante”.
E ainda: “Dessa forma, nesta sexta-feira, 17, a vacinação segue para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, gestantes, puérperas e adolescentes de 12 a 17 com comorbidades e/ou deficiência. A segunda dose também continua sendo aplicada conforme a data marcada no cartão de vacinas.”
Confira na íntegra a nota da CNM:
“Em função das manifestações públicas do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na sede do Ministério, e em transmissão ao vivo com o presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito da vacinação pelos Municípios de adolescentes de 12 a 17 anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem a público manifestar seu posicionamento e trazer esclarecimentos essenciais à população. Desde o início da campanha de vacinação, o movimento municipalista, liderado pela CNM, tem se posicionado pelo respeito ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e entende que os gestores municipais vêm sistematicamente cumprindo os norteadores ministeriais quanto à vacinação, apesar das inúmeras mudanças nas orientações por parte da Pasta no decorrer do processo e nos problemas de comunicação com os demais Entes.
As diferenças regionais e o quantitativo de grupos prioritários em cada Unidade da Federação resultaram, desde o início, em diferentes níveis de cobertura vacinal contra Covid-19 nos 26 Estados, assim como no Distrito Federal. Há de se pontuar ainda que a organização e a execução do Plano, das pactuações tripartites e bipartites foram e ainda se dão em cenários voláteis de disponibilidade de vacinas, de doses (única, D1 ou D2) e de prazos de aplicação para cada grupo. Esses fatores repercutem cotidianamente nos Municípios.
Quanto à vacinação do grupo de crianças/adolescentes de 12 a 17 anos, concomitantemente aos fatores acima elencados, há ainda o fluxo de comunicação da vacinação promovido pelo Ministério da Saúde. No dia 2 de setembro, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) divulgou a Nota Técnica 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/
MS, que recomenda “a ampliação da oferta da vacinação contra a Covid-19 para a população de 12 a 17 anos sem comorbidades, com início a partir de 15 de setembro de 2021 e exclusivamente com o imunizante Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth”, seguindo a ordem: 12 a 17 anos com deficiências permanentes; 12 a 17 anos com presença de comorbidades; 12 a 17 anos gestantes e puérperas; de 12 a 17 anos privados de liberdade; e 12 a 17 anos sem comorbidades. Já em 15 de setembro, dia em que teria início a campanha de vacinação dos grupos abaixo de 18 anos, o MS publica a Nota Informativa 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, na qual restringe a vacinação contra a Covid-19 com a Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech) aos adolescentes que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa. Em coletiva sobre o tema na data de 16 de setembro, o MS afirma, dentre as justificativas para a não recomendação desse grupo etário sem comorbidades, a presença de efeitos adversos, a falta de evidências científicas robustas e o recuo da recomendação do National Health Service, do Reino Unido.
Para executar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos, com e sem comorbidades, os Municípios tiveram por base indicativos legais emitidas pelas autoridades federais, ou seja, a NT 36/2021, no qual se indicava o uso da vacina da Pfizer para adolescentes, assim como tiveram por base a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de julho de 2021, documento que liberou o imunizante da Pfizer para crianças com 12 anos de idade ou mais. Nesses termos, não há o que se questionar aos Municípios. Portanto, por terem cumprido e executado as prioridades de vacinação indicadas e tendo posse de imunizantes disponíveis, os Municípios iniciaram a vacinação para a população abaixo de 18 anos sem comorbidade. Nesse sentido, os gestores dessas cidades, ao invés de optarem por interromper ou guardar vacinas, iniciaram a aplicação, na ordem estabelecida pela própria normativa ministerial.
A Confederação expressa sua perplexidade em relação à fala do Ministério da Saúde na coletiva de imprensa do dia 15 de setembro, na qual passou a culpabilizar os Municípios de criarem tumultos e interrompeu a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades alegando problemas de segurança da vacina da Pfizer, fator que não tinha sido cogitado em notas ou falas anteriores. A entidade entende que esse posicionamento apenas serve para confundir a população brasileira. Assim, a emissão de avaliações negativas do Ministério da Saúde, justamente por Municípios avançarem na campanha de vacinação, é absolutamente contraproducente.
Torna-se, portanto, urgente a disponibilização de documentos norteadores aos Municípios para a vacinação da população de 12 a 17 anos o quanto antes, sob pena de gerar desorganização e ainda, algo muito mais grave, que é a insegurança da população perante um ou outro esquema vacinal.”