Confeitaria é condenada a pagar R$ 231 mil a ex-funcionário, em Goiânia
Uma confeitaria de Goiânia terá de reparar um confeiteiro em R$ 231 mil por negligência.…
Uma confeitaria de Goiânia terá de reparar um confeiteiro em R$ 231 mil por negligência. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), uma vez que o trabalhador conseguiu comprovar a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho que sofreu ao manipular uma máquina de panificação em 2019.
No caso, o funcionário aponta que realizava a preparação de pães com a máquina que possui cilindro compressor de massas sempre sem equipamento de proteção. De acordo com ele, a panificadora não lhe dava o material e nem orientações em caso de acidente ou falha no aparelho.
Além disso, o confeiteiro informou no processo que o equipamento não tinha sensores de segurança com parada de emergência. Por ser antigo e ter adaptações precárias, na data do acidente o cilindro da máquina girou no sentido contrário e esmagou a mão do autor, bem como o punho e parte do antebraço.
Ainda no primeiro grau, a Justiça entendeu que as provas e os laudos da perícia comprovaram a responsabilidade da empresa pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança. Contudo, conforme o magistrado isso foi descumprido.
A empresa, então, recorreu dizendo que o funcionário não provou abalo emocional pelo acidente e que os danos causados foram estéticos e materiais. Já o empregado também entrou com recurso para receber 20 vezes o valor da remuneração mensal em dano moral, além de elevar a pensão vitalícia.
O relator do processo, desembargador Platon de Azevedo Filho, citou que “a ofensa à harmonia física do reclamante está configurada e é aparente e irreversível. O perito médico, inclusive, deixou claro que o reclamante tem sequelas morfológicas importantes, distorção irreversível do padrão anatômico original dos segmentos afetados e cicatrizes amplas, situação que, aliás, esta demonstrada nas fotografias juntadas aos autos”.
Em relação aos danos estéticos, ele elevou a indenização a R$ 10 mil. Já sobre o dano moral, ele negou provimento ao recurso de ambas as partes e manteve o valor em R$ 20 mil (que seria cerca de 11 vezes o valor do salário do trabalhador). Já o dano material teve indenização de R$ 201 mil. Todos seguiram o relator.
Confira a decisão AQUI.