Confira as principais mudanças estabelecidas pelo novo decreto de Goiânia
A Prefeitura de Goiânia publicou, na noite de terça-feira (11), novo decreto que flexibiliza as…
A Prefeitura de Goiânia publicou, na noite de terça-feira (11), novo decreto que flexibiliza as atividades não essenciais na cidade. Principais mudanças estão relacionadas ao horário de funcionamento de bares e restaurantes aos finais de semana; academias; feiras livres e especiais, bem como eventos sociais. O documento também permite a reabertura do Zoológico e Mutirama.
De acordo com o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), as liberações compõem o “novo normal” do município e ocorrem por conta do avanço da vacinação contra a Covid-19 e queda na taxa de ocupação de UTIs, que atualmente encontra-se em 67,5%. A flexibilização, segundo ele, faz parte da “retomada do crescimento econômico da capital”.
Uma das mudanças estabelecidas pelo decreto refere-se ao horário de funcionamento de bares e restaurantes durante o final de semana. Antes, tais estabelecimentos estavam autorizados a abrir das 11h às 01h, aos sábados e domingos. Agora, não há mais restrição quanto ao horário. Os locais podem funcionar com 50% da capacidade total, com no máximo oito pessoas por mesa. Músicas ao vivo também estão permitidas.
As brinquedotecas, que antes não podiam funcionar, agora foram autorizadas desde que haja agendamento prévio. As academias também ficam sem horário de restrição. Antes do decreto, tais lugares só podiam abrir entre 5h e 22h.
Zoológico e mutirama
Outra mudança em destaque refere-se à reabertura do Zoológico e Mutirama. Ambos estavam fechados por conta de decretos anteriores e agora poderão funcionar com 50% da capacidade.
Houve modificação quanto aos estabelecimentos para esportes coletivos, apresentações ao vivo no Mercado da 74 e clubes recreativos. Segundo o novo decreto, a proibição em tais locais foi retirada e eles estão aptos a funcionar desde que respeitem os limites de público e protocolos sanitários.
Com relação aos eventos, consta uma única alteração: a liberação de eventos sociais para até 150 pessoas. Assim como no decreto anterior, permanecem autorizados os eventos públicos e privados.