LEIS

Confira as regras para autorização de viagem de menores de 16 anos

Sempre que houver a necessidade de obter a autorização de viagem, o interessado deve procurar com antecedência a Vara da Infância e Juventude

Uma dúvida que surge quando uma criança ou adolescente irá viajar desacompanhada dos pais, ou responsável, é se há a necessidade de uma autorização de viagem. Segundo o Tribunal de justiça de Goiás (TJ-GO), os pais devem verificar a necessidade de autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90.

Uma dúvida que surge quando crianças ou adolescentes irão viajar desacompanhados dos pais, ou responsáveis, é se há a necessidade de uma autorização de viagem. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), os pais devem verificar com antecedência a necessidade de autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), sempre que houver a necessidade de obter a autorização de viagem, o interessado deve procurar a Vara da Infância e Juventude. Quando os pais não estão de acordo quanto a autorizar a viagem, deve ser solicitada autorização perante o Juízo da Infância e Juventude. Nesse caso, o juiz procurará saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.

Outro ponto importante que deve ser observado é em relação aos documentos apresentados, que deverão ser originais ou cópias autenticadas. As crianças que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Já os adolescentes – a partir de 12 anos-, devem, obrigatoriamente, portar a carteira de identidade.

Além disso, quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis, é necessário, para a hospedagem, autorização expressa dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Para ter acesso às informações e as autorizações para viagens, os pais ou responsáveis podem acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no ícone “Informações”. Lá estarão dois formulários, um com autorização para viagem nacional e outro para internacional. Para as crianças desacompanhadas, deverá ser preenchido outro formulário com assinatura de mãe, pai, ou responsável legal, com firma reconhecida.